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A Divisão de Cadastro Imobiliário do Departamento de Cadastro Tributário, da Secretaria da Fazenda, a pedido de , inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , conforme elementos do protocolo , CERTIFICA para os devidos fins que: O imóvel com inscrição imobiliária ,A Gleba , situado na , Nº , esquina com a , Lote: , Quadra: , Loteamento: , Bairro: , Inscrito no INCRA sob n°: , Matrícula: , está inserido na ZONA URBANA do Município, integrando a - , conforme parâmetros da Lei Municipal nº 6574 de 29 de dezembro de 2023. integrando a , conforme parâmetros da Lei Municipal nº 6573 de 29 de dezembro de 2023. integrando a MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO ORIENTADO 1 (MDO1), conforme parâmetros da Lei Municipal nº 6574 de 29 de dezembro de 2023 e demais parâmetros da Lei Municipal nº 6573 de 29 de dezembro de 2023. Para o zoneamento local são permitidas as atividades classificadas como ..., conforme Anexo III da Lei Municipal nº 6574 de 29 de dezembro de 2023. Para o zoneamento local poderão ser admitidas as atividades classificadas como após a conclusão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo (OOAUS) da Seção II da Lei Municipal nº 6573 de 29 de dezembro de 2023. Sob os aspectos construtivos, ambientais, licenciamento e de liberação para instalação e funcionamento, deverão ser respeitadas as legislações vigentes no âmbito federal, estadual e municipal. A compatibilidade indicada é vinculada ao estabelecimento das atividades no imóvel indicado. A Divisão de Cadastro Imobiliário, vinculada ao Departamento de Cadastro Tributário, da Secretaria da Fazenda, da Prefeitura do Município de Valinhos, CERTIFICA, nos termos da solicitação formalizada através do Protocolo n.º , que em consulta aos registros e demais assentamentos pertencentes a esta Divisão, ficou constatado junto ao cadastro fiscal desta Municipalidade, a inexistência de imóvel em nome de , CPF/CNPJ n.º , até a presente data, consequentemente, não há pendência de débitos com relação a tributos imobiliários. que em consulta aos assentamentos desta Divisão, que o imóvelao imóvel rural situado neste Município de Valinhos, na , n.º , Lote “”, Quadra “”, do Loteamento , do Bairro , inscrito sob n.º , inscrito no INCRA sob n° , de propriedade de , teve o início do lançamento do I.P.T.U. (Imposto Predial e Territorial Urbano) no exercício de ., o qual foi atribuído para o terreno o valor venal de R$ e para a construção foi atribuído o valor venal de R$ , totalizando o valor venal do imóvel em R$ . que em consulta aos assentamentos desta Divisão, que ao Loteamento situado neste Município de Valinhos, denominado “”, do Bairro “”, que em consulta aos assentamentos desta Divisão, que a área de terras situada neste Município de Valinhos, objeto da Matrícula nº , destacada da gleba de terras denominadas Lote “”, na , n.º , do Loteamento , do Bairro , de propriedade de , que em consulta aos assentamentos desta Divisão, que a área de terreno situada neste Município de Valinhos, destinada ao , desmembrada do lote “”, do Loteamento , Bairro , de propriedade de , que em consulta aos assentamentos desta Divisão, que a área de terreno situada neste Município de Valinhos, destinada , desmembrada do Lote “”, do Loteamento , Bairro , sob a inscrição municipal n.º , de propriedade de , foi atribuído no presente exercício fiscal o valor por metro quadrado de terreno em R$ . foi atribuído no presente exercício fiscal o valor venal por metro quadrado de terreno em R$ . A presente certidão tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da sua expedição. E, por ser a expressão da verdade, damos fé e assinamos a presente CERTIDÃO. Emissor:
Visto:
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