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Alteração – Pessoa Física / Profissional Autônomo

Navegação Rápida

Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para a Alteração de Inscrição Municipal de Pessoa Física / Profissional Autônomo no Município de Valinhos, apresentando de forma clara e organizada os procedimentos para atualização cadastral no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

A alteração cadastral tem como finalidade atualizar os dados da Inscrição Municipal sempre que houver modificações no nome do profissional, endereço onde as atividades são prestadas, ou qualquer outra informação registrada no município.

Manter a inscrição atualizada é uma obrigação das pessoas físicas estabelecidas em Valinhos e garante a regularidade fiscal e tributária da empresa perante a Administração Municipal.

O material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, detalhando cada etapa do processo, incluindo a identificação da necessidade de alteração, o preenchimento dos eventos correspondentes, o envio da solicitação e o acompanhamento do processo até sua conclusão.

Obrigatoriedade e prazo para comunicar alterações:

As pessoas físicas devem comunicar qualquer alteração cadastral ao município no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que a modificação ocorreu.

📘 Base legal – Art. 176 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005):

O contribuinte deverá comunicar, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua ocorrência, qualquer alteração dos dados cadastrais ou a cessação de atividades, a fim de obter baixa de sua inscrição, a qual poderá ser concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos ao Município.

Recomendação:

Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.

1. Consulta Prévia de Viabilidade

Caso deseje, antes de proceder à alteração de endereço, é possível verificar a viabilidade do novo local de instalação da atividade.

A consulta prévia de viabilidade verifica se a atividade econômica do profissional poderá ser exercida no novo endereço escolhido.

A consulta pode ser realizada através do site da Prefeitura em Fazenda Serviços Online

🛑 Atenção: A aprovação do endereço é condição essencial para atualização do endereço da Inscrição Municipal e do alvará de funcionamento. Evite comprar ou alugar imóvel para o seu negócio antes da aprovação da consulta prévia de viabilidade.

2. Quem pode solicitar

A alteração no Cadastro de Atividades Econômicas (CAE) pode ser solicitada por:

  • O próprio profissional autônomo;
  • Procurador autorizado, mediante apresentação de procuração válida;
  • Responsável contábil, desde que já possua vínculo registrado no cadastro municipal do profissional.
3. Como solicitar

O pedido deve ser feito exclusivamente de forma digital, por meio da plataforma 1DOC, utilizando o assunto: Ficha de Consulta.

🔗 Acessar 1DOC – Ficha de Consulta

Documentos obrigatórios que devem ser anexados ao pedido:
  • RG e CPF, CNH ou Certidão que comprove a alteração do nome;
  • Comprovante de endereço residencial (se o endereço residencial foi alterado);
  • Espelho de IPTU do endereço residencial (se o endereço residencial foi alterado).
Documentos adicionais (para atividades em novo endereço comercial):
  • AVCB ou CLCB do novo local da atividade;
  • Indicação do número da sala (quando aplicável);
  • Espelho de IPTU do novo endereço comercial.
⚠️ Se o pedido for feito por procurador ou contador, é necessário anexar a procuração e um documento de identificação do procurador.
4. Etapas do processo
1. Abertura e Análise Documental

Após abrir o protocolo no 1DOC, a documentação é enviada eletronicamente à Administração Tributária para análise.


2. Taxa de Ficha de Consulta (Se em Endereço Comercial)

Para profissionais que alterarão o endereço da atividade para outro local comercial, será gerada Taxa de Ficha de Consulta, referente à nova análise de viabilidade do endereço.

O valor da taxa corresponde à 45% da unidade fiscal do Município.

Valor da taxa em 2026: R$ 113,00.

⚠️ Atenção: A taxa deve ser paga dentro do prazo de vencimento. O comprovante de pagamento deve ser anexado ao protocolo para dar continuidade à análise.

3. Análise de Viabilidade e Vigilância Sanitária

Após a confirmação do pagamento da taxa (quando aplicável), o processo é encaminhado para análise de viabilidade, que resultará em deferimento ou indeferimento. Se a atividade exigir, o processo será encaminhado para manifestação da Vigilância Sanitária.


4. Conclusão

Após validação da documentação e obtenção das aprovações necessárias, a Inscrição Municipal será atualizada.

5. Como recebo as informações?

A Prefeitura enviará o resultado da análise por e-mail, utilizando o endereço informado na solicitação.

Você poderá receber:

  • Deferimento do pedido.
  • Indeferimento (com justificativa).
  • Notificação de pendência solicitando complementação documental.
⚠️ Atenção: Pendências devem ser atendidas dentro do prazo informado no e-mail para que o processo continue em análise.
Acesso à Declaração Cadastral, Alvará de Funcionamento e Taxas

Após a comunicação de deferimento da solicitação, a Declaração Cadastral e as Taxas relacionadas serão anexadas no e-mail de deferimento do pedido e também poderão ser consultados e impressos pelo Portal de Serviços Fazenda nos links abaixo:

  • 🔗 Declaração Cadastral
    Documento que contém o número da Inscrição Municipal (CCM) e os dados cadastrais do profissional.
  • 🔗 Alvará de Funcionamento
    Documento que atesta a permissão de funcionamento da sua atividade no local, validando seu registro no Município.
  • 🔗 Pesquisa de Débitos
    A consulta e emissão de taxas podem ser feitas pelo Portal de Serviços Fazenda. 📌 Nota: Nesse link é possível gerar as taxas mesmo após o vencimento, com data e valores atualizados.

👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.

6. Taxas
Alteração de endereço:

Há incidência de Taxa de Alteração correspondente a 20% do valor da taxa de licença de funcionamento vigente, conforme o Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005, dispositivos abaixo:

Para profissionais que solicitem a alteração do endereço para outro local comercial, será lançada a Taxa de Ficha de Consulta, referente à análise de viabilidade do exercício da atividade no novo endereço informado. A Taxa de Serviços Públicos (Ficha de Consulta) é lançada conforme o Artigo 208 do Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005.


Emissão e vencimento das taxas

As taxas são lançadas em até 3 dias úteis após o deferimento e atualização cadastral.

O vencimento da Taxa de Licença ocorrerá no mês vigente ou subsequente.

A consulta e emissão de guias podem ser feitas pelo Portal de Serviços Fazenda:
🔗 Pesquisa de Débitos 📌 Nota: Nesse link é possível gerar a taxa mesmo após o vencimento, com data e valores atualizados.

👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.

Parcelamento de Débitos:

Para verificar a possibilidade de parcelamento de débitos, entre em contato com a Central de Apoio Tributário, responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.

Canais de atendimento:

  • ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
  • 💬 Acessar via WhatsApp
  • E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br

A equipe da Central está disponível para orientar sobre formas de regularização, prazos e condições de parcelamento de débitos.

7. Prazo de análise

Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.

Importante: O tempo de análise pode variar conforme:
  • Volume de solicitações
  • Complexidade do processo
  • Pendências documentais
  • Necessidade de análise por órgãos licenciadores
8. Acompanhamento do Processo
Como Acompanhar o Status

As comunicações e notificações referentes ao andamento do seu protocolo são enviadas para os e-mails informados na solicitação.

Para acessar o processo, ver pendências ou anexar documentos, você pode:

  • Acessar o link Acompanhar online (botão) disponível no e-mail enviado pela Prefeitura.
  • Acessar diretamente a plataforma 1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos: 🔗 Plataforma 1DOC
⚠️ Responsabilidade do Contribuinte (Atenção Máxima)

É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:

  • Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
  • Cumprir prazos.
  • Enviar documentos solicitados.
  • Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.

Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas.

9. Base legal
Base Legal

A alteração da Inscrição Municipal para Pessoa Física segue as normas previstas nas legislações abaixo:

  • Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
  • Decreto nº 12.783/2025 — Define valor da UFMV
  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública Municipal
10. Atendimento e proteção de dados

Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.

O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.

📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.

11. Canais de atendimento
Assunto Contato
Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Suporte da Viabilidade redesim@valinhos.sp.gov.br
Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx
Vigilância Sanitária protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br
Secretaria de Desenvolvimento Urbano planejamento@valinhos.sp.gov.br
Importante:

Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:

  • CPF
  • Número da inscrição municipal (se houver)
  • Descrição clara da dúvida ou problema
12. Responsável pelo serviço

Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário

📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br

Perguntas Frequentes

Geral e Cadastral
Como Responder a Exigências ou Solicitações de Documentos?

Se você receber um e-mail da Prefeitura solicitando informações ou documentos adicionais, siga o passo a passo abaixo para dar continuidade à análise do seu processo:

🛠️ Passo a Passo para Atender a Exigência
  1. Acesse o E-mail: Abra o e-mail de notificação enviado pela Prefeitura.
  2. Clique em Acompanhar: Clique no botão Acompanhar online que está disponível na mensagem.
  3. Anexe os Documentos: Você será direcionado para a plataforma 1DOC. Anexe todos os documentos solicitados (certifique-se de que estão legíveis).
  4. Envie: Envie a resposta para que o processo seja devolvido à Administração Tributária para reanálise.

📌 Importante: Atender à solicitação dentro do prazo estipulado no e-mail é fundamental para garantir a continuidade da análise e evitar o indeferimento do seu pedido.

Posso usar meu endereço residencial (domicílio) para registrar minha atividade autônoma?

Sim, é possível.

Para profissionais autônomos (Pessoa Física) residentes em Valinhos, o local pode ser o seu próprio domicílio residencial, desde que o trabalho seja de natureza intelectual exercido fora do local ou de forma remota pela internet e não haja:

  • Atendimento ao público no local.
  • Estoque ou depósito de mercadorias no imóvel.

📌 O que a Prefeitura verifica:

A Prefeitura irá analisar se a natureza do serviço é compatível com o uso residencial do imóvel, ou seja, se o serviço é realizado de forma pessoal, sem alterar as características e o uso do imóvel residencial.

⚠️ Atenção: Implicações Tributárias sobre o IPTU

1. Alteração de Uso: Residencial → Comercial (Posto de Serviço)

  • Quando ocorre: Quando uma empresa é estabelecida em um imóvel originalmente cadastrado como uso residencial, o Município realiza a alteração oficial do uso para a categoria Posto de Serviço.
  • Consequência Tributária: A mudança de uso implica reclassificação da alíquota do IPTU:
    Situação do Imóvel Alíquota IPTU
    Uso residencial 0,4% ou 0,5%
    Posto de Serviço (uso comercial) 0,9%
  • Efeito prático: A nova alíquota passa a valer a partir do exercício fiscal seguinte à aprovação do licenciamento da empresa.

2. Benefícios de Isenção de IPTU

  • Quando ocorre: Imóveis vinculados a cadastro de atividade econômica — seja para CNPJ ou profissional autônomo, e independentemente de serem classificados como Estabelecidos ou Não Estabelecidosnão podem receber isenção de IPTU nas modalidades:
    • Isenção por Idade
    • Isenção por Invalidez
  • Efeito prático: A Prefeitura indeferirá automaticamente pedidos de isenção nessas modalidades quando o imóvel estiver associado a uma atividade econômica.
Não tenho Comprovante de Endereço Residencial em meu nome. O que devo fazer?

Caso o comprovante de endereço (como conta de luz, água ou telefone) não esteja em seu nome, você pode apresentar um documento adicional que comprove seu vínculo com o imóvel:

  • Contrato de Locação: Cópia do contrato que indique seu nome como locatário.
  • Comprovação de Vínculo Familiar: Documento que comprove o parentesco com o proprietário ou titular do comprovante (ex: certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove o parentesco).

Observação: O documento de comprovação de vínculo deve ser anexado ao protocolo 1DOC junto com a cópia do comprovante de endereço.

Quero me cadastrar como ambulante. Como proceder?

O CNAE 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação é regido por legislação específica e depende de processo licitatório para concessão de autorização.

Caso tenha interesse em atuar como ambulante e desejar iniciar o processo de solicitação de inscrição com este CNAE, o pedido deve ser feito exclusivamente pela plataforma 1DOC:

👉 https://valinhos.1doc.com.br/atendimento

Se você já possui este CNAE cadastrado no CNPJ, deverá prosseguir com a solicitação no VRE sem o CNAE de ambulante, realizando antes a correção das informações junto à Receita Federal, ao Certificado MEI (se for o caso) e ao CLI.

📩 Dúvidas e orientações:
CECA – Comissão de Estudos do Comércio Ambulante
E-mail: lgbprevitali@valinhos.sp.gov.br (Diretor do Departamento de Inovação e Membro da Comissão)

Profissionais Específicos e Segurança
Sou Engenheiro/Arquiteto não residente em Valinhos e preciso aprovar projeto. Como proceder?

Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agrimensura e Empreiteiros que não residem no município são cadastrados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano como Profissionais não inscritos no CAE (Cadastro de Atividades Econômicas).

Para solicitar este cadastro e obter a guia de recolhimento da taxa correspondente:

  1. Acesse a Plataforma 1DOC no link: Plataforma 1DOC
  2. Escolha o Serviço: "Registro de Profissionais não residentes em Valinhos (Engenheiros Civis e Arquitetos)".
  3. Abra o Protocolo: Abra o protocolo e anexe os documentos solicitados para análise da Secretaria competente.

Dúvidas: 📧 planejamento@valinhos.sp.gov.br

O que é AVCB ou CLCB?

AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) são documentos essenciais emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Eles atestam que o local (imóvel) possui as condições de segurança contra incêndio e pânico previstas na legislação e que a edificação pode ser utilizada para a finalidade comercial ou de serviço pretendida.

📌 Importância no Processo

Para profissionais autônomos que exercerão suas atividades em um endereço comercial, a apresentação do AVCB ou CLCB é um documento obrigatório para a abertura da Inscrição Municipal e para a análise de viabilidade do local.

Em caso de dúvidas sobre qual documento é aplicável ao seu imóvel, consulte diretamente o Corpo de Bombeiros.

Como solicitar as Taxas da Vigilância Sanitária?

A emissão das taxas da Vigilância Sanitária deve ser solicitada por meio da abertura de um protocolo na plataforma 1DOC, utilizando a categoria:

➡️ Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)

Para realizar a solicitação, acesse o link abaixo:
🔗 Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)

Pagamento e Notas Fiscais
Como emitir notas fiscais?
🛑 Aviso Importante

Profissionais Autônomos (Pessoa Física) não possuem acesso ao sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) municipal.

Solução: Recibo de Pagamento Autônomo (RPA)

A formalização da prestação de serviços deve ser feita por meio do RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.

Posso parcelar a taxa lançada ou outros débitos?

A verificação da possibilidade e condições de parcelamento de taxas ou demais débitos municipais deve ser feita junto à Central de Apoio Tributário, setor responsável pela negociação e regularização de dívidas de taxas e impostos municipais.

A Central realiza o atendimento diretamente por telefone ou WhatsApp, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas sobre formas de pagamento e condições de parcelamento.

Canais de atendimento:

  • ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
  • 💬 Acessar via WhatsApp
  • E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br

Ainda existe a opção de ligar na central telefônica da prefeitura (19) 3849-8000, selecionar a Secretaria da Fazenda opção 1.

Paguei a taxa em duplicidade. O que devo fazer?

Nesta situação, o contribuinte deve:

  1. Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Ressarcimento ou Compensação de débitos (pagos em duplicidade) ISSQN e Taxas Empresas através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo;
  2. Anexar documentos que comprovem o pagamento em duplicidade e documentos do responsável legal.

A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.

Não concordo com o valor da Taxa. O que devo fazer?

Nesta situação, o contribuinte deve:

  1. Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Solicitação de Cancelamento de Taxa de Licença e Funcionamento através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo;

A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.