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Alteração – Microempreendedor Individual (MEI)

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Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para a Alteração de Inscrição Municipal de Microempreendedores Individuais (MEI) no Município de Valinhos, apresentando de forma clara e organizada os procedimentos para atualização cadastral no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

A alteração cadastral tem como finalidade atualizar os dados da empresa sempre que houver modificações em sua estrutura, atividades econômicas, endereço, ou qualquer outra informação registrada no município.

Manter a inscrição atualizada é uma obrigação das pessoas jurídicas estabelecidas em Valinhos e garante a regularidade fiscal e tributária da empresa perante a Administração Municipal.

Recomendação:

Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.

1. Consulta Prévia de Viabilidade (Alteração de Endereço)

Caso deseje, antes de proceder à alteração de endereço, é possível verificar a viabilidade do novo local de instalação da empresa.

A consulta prévia de viabilidade verifica se as atividades econômicas do seu negócio poderão ser exercidas no novo endereço escolhido.

A consulta pode ser realizada de duas formas:

Atenção: A aprovação do endereço é condição essencial para obtenção da Inscrição Municipal e do alvará de funcionamento. Evite comprar ou alugar imóvel para o seu negócio antes da aprovação da consulta prévia de viabilidade.

Tem dúvidas sobre o preenchimento da Viabilidade? Consulte detalhes na Seção Viabilidade


Tutoriais do VRE | REDESIM

Caso tenha dúvidas sobre o processo no VRE, o sistema VRE | REDESIM disponibiliza tutoriais completos de utilização da plataforma.

Acesse os tutoriais no link: TUTORIAIS VRE REDESIM

2. Para quem é esse serviço

Destinado ao Microempreendedor Individual (MEI) que necessite alterar dados no Cadastro Mobiliário Municipal (CCM) e já tenha concluído a formalização da alteração no Portal do Empreendedor Federal.

3. Como solicitar
1º. Pelo sistema VRE | REDESIM

O atendimento é realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). O processo é 100% digital e não requer comparecimento presencial à Prefeitura.

Acessar o VRE | REDESIM

O acesso ao VRE | REDESIM é realizado utilizando a conta Gov.br (com CPF e senha) ou com um certificado digital de pessoa física (e-CPF).

Para iniciar o processo, o MEI deve solicitar uma viabilidade utilizando o evento: 999 – Regularização.

Tem dúvidas se sua Empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida? Consulte detalhes na Seção Viabilidade ou em Perguntas Frequentes.

Atenção! É necessário acompanhar o andamento do processo junto à JUCESP.

Caso o evento não seja processado pelo VRE | REDESIM, a solicitação deverá ser realizada por meio da plataforma 1DOC.

Acesse a plataforma 1DOC através do link: Alteração Empresa – Registro Pessoa Jurídica

Quando utilizar o 1DOC
  • O evento não estiver disponível no módulo “Inscrição Municipal” do VRE;
  • Houver erro de integração do DBE;
  • A alteração tiver sido registrada diretamente na Junta Comercial;
  • Divergência de dados entre JUCESP e Receita Federal.
4. Etapas do processo
1. Viabilidade

O processo é realizado inteiramente online no portal com a solicitação da viabilidade pelo evento 999 – Regularização.


2. Envio automático à Prefeitura

Após a aprovação da viabilidade, os dados são enviados eletronicamente à Prefeitura para análise e atualização da inscrição.


3. Retorno da análise

O sistema informará uma das seguintes situações:

  • Inscrição Municipal alterada com sucesso;
  • Pedido indeferido (com justificativa);
  • Pendência documental (link para regularização enviado por e-mail).

4. Licenciamento Integrado (CLI)

Os MEIs Estabelecidos que realizarem alterações de endereço e/ou atividades econômicas devem obter novo CLI, utilizando o protocolo da nova viabilidade.

  • Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CETESB, Defesa Agropecuária.

O CLI parcial só será aceito quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.

Tem dúvidas se sua Empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida? Consulte detalhes na Seção Viabilidade ou em Perguntas Frequentes.

5. Como eu recebo as informações?

As informações são disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e também enviadas por e-mail.

Responsabilidade do Contribuinte (Atenção Máxima)

É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:

  • Acompanhar o andamento do processo na plataforma;
  • Cumprir prazos e enviar documentos solicitados;
  • Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.

Alerta: A falta de acompanhamento pode resultar em atrasos significativos, indeferimento ou multas.

Acesso à Declaração Cadastral e Alvará

Após a comunicação de deferimento, emita os documentos pelo Portal de Serviços Fazenda:

Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.

6. Taxas

O Microempreendedor Individual (MEI) é isento do pagamento de taxas de alterações no cadastro de atividades econômicas municipal.

7. Prazo de análise

Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.

Importante: O tempo de análise pode variar conforme:
  • Volume de solicitações
  • Complexidade do processo
  • Pendências documentais
  • Necessidade de análise por órgãos licenciadores
8. Acompanhamento

O acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:

1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos

Responsabilidade do Contribuinte

A falta de acompanhamento pode resultar em atrasos ou indeferimento do pedido.

Importante:

O procedimento foi modernizado e atualmente é realizado totalmente de forma digital. O envio eletrônico substitui o comparecimento presencial.

9. Base legal
Base Legal
  • Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD
  • Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD em Valinhos
  • Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário
  • Lei Complementar Federal nº 123/2006
  • Decreto Federal nº 10.178/2019
10. Atendimento e proteção de dados

Em conformidade com a LGPD, solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.

O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital.

📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade.

11. Canais de atendimento
ResponsávelContato
Cadastro Tributário – Secretaria da Fazendacadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Suporte da Viabilidade (VRE)redesim@valinhos.sp.gov.br
Vigilância Sanitáriaprotocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br
Corpo de BombeirosVia Fácil Bombeiros
Meio Ambiente / Licenciamento Ambientalmeioambiente@valinhos.sp.gov.br
Importante: Informe sempre no e-mail: CNPJ, Inscrição Municipal e Descrição clara da dúvida.
12. Responsável pelo serviço

Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário

📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br

Perguntas Frequentes

Assuntos Específicos e Outras Solicitações
Fui desenquadrado do MEI. O que devo fazer?

Quando o MEI é desenquadrado, é necessário regularizar a situação junto à Prefeitura. Para isso:

  1. Solicite uma viabilidade no VRE utilizando o evento 999 – Regularização;
  2. Após a aprovação da viabilidade, as informações são enviadas eletronicamente à Prefeitura;
  3. A Prefeitura realizará a análise e, se aprovada, fará a alteração da Inscrição Municipal.
Minha viabilidade foi reprovada ou alterada, o que fazer?

Status: Viabilidade Não Aprovada

Significa que todas as atividades informadas tiveram resultado Não Passível para o pedido enviado. Nesse caso, não será possível registrar a inscrição, realizar alteração ou prosseguir com o pedido de inscrição e licenciamento vinculado a esse protocolo.

Status: Aguardando aprovação do solicitante

Indica que o município realizou alterações no pedido (endereço, área ou CNAEs), e o solicitante precisa aprovar essas alterações para dar continuidade ao processo. As alterações podem envolver:

  • Mudança do endereço informado na viabilidade;
  • Atualização da área do imóvel;
  • Indeferimento de uma ou mais atividades CNAE ou atividades auxiliares.

⚠️ Atenção: Para prosseguir na etapa do Coletor Nacional (Receita Federal do Brasil), o solicitante deve estar ciente de que o pedido aprovado pelo município pode ser diferente do originalmente preenchido.

Reprovação por zoneamento alterado (Plano Diretor)

Se negada devido ao novo Plano Diretor, abra um protocolo de Certidão de Uso e Ocupação do Solo (Empresa) – Atividade Econômica no sistema 1DOC. 🔗 Acesse aqui.

Dúvidas ou contestação

Se deseja contestar, envie e-mail para: redesim@valinhos.sp.gov.br. A equipe analisará o caso e orientará sobre os próximos passos.

Como saber se minha empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida?

Existem dois tipos de empresas: Estabelecidas e Não Estabelecidas. A diferença principal está na existência (ou não) de um local físico para o exercício das atividades.

Empresa Estabelecida

É a empresa que possui endereço físico para o desenvolvimento de suas atividades e/ou atendimento ao público. O endereço informado é, geralmente, comercial ou industrial.

Importante: Caso a empresa funcione em um imóvel residencial, o uso será alterado para Posto de Serviço, e a alíquota de IPTU passará de 0,4% para 0,9%.

Exemplos: Escritórios, consultórios, lojas, restaurantes, academias e salões de beleza.

Empresa Não Estabelecida

É a empresa que não possui ponto físico de atendimento. As atividades são realizadas de forma remota, digital ou em domicílio de terceiros. O endereço costuma ser o residencial de um dos sócios.

Exemplos: Prestadores de serviços online, autônomos sem ponto fixo, empresas digitais.

⚠️ Atenção: Implicações Tributárias sobre o IPTU

Isenção de IPTU

Condição: O imóvel utilizado ou vinculado ao cadastro — independentemente da condição de estabelecimento (Estabelecida ou Não Estabelecida) — não poderá usufruir de Isenção de IPTU por Idade ou Invalidez.

Efeito: Serão indeferidos os pedidos de isenção para imóveis vinculados a atividade econômica.

Como preencher a viabilidade

- Para Empresa Estabelecida:

  • Campo "A empresa terá estabelecimento?" : selecione SIM.
  • Campo "Atividade estabelecida no local?" :
    • Selecione SIM, se as atividades forem realizadas no local e/ou houver atendimento presencial.
    • Selecione NÃO caso as atividades não sejam executadas no local informado.

- Para Empresa Não Estabelecida:

  • Campo "A empresa terá estabelecimento?" : selecione NÃO.
  • Campo "Atividade estabelecida no local?" : selecione NÃO.

Endereço: O endereço deve ser preenchido conforme dados constantes no carnê/espelho de IPTU do imóvel que será utilizado.

Orientações para o Preenchimento dos Dados do Imóvel:

O campo "Dados de Inscrição do Imóvel" deve ser preenchido conforme as informações constantes no Espelho de IPTU do imóvel.

Como preencher:

Campo "Dados de Inscrição do Imóvel"

  • Utilize exatamente o endereço que consta no campo "Local do Imóvel" do espelho do IPTU.
  • Caso o imóvel não possua número (emplacamento), informe número "0" (zero) e no campo Complementos informe os dados de Lote e Quadra.

Exemplo de preenchimento:

Avenida Paulista, 0, Jardim Paulista, Valinhos, SP, CEP: 13270000, Complementos: Lote 10 Quadra A

Campo "Inscrições"

  • Utilize o número que aparece no campo "Inscrição Municipal" do espelho.
  • O sistema VRE | REDESIM adota o formato de 7 dígitos (00000.00).
  • Assim, o número deve ser informado com dois zeros à esquerda, conforme o padrão:

Exemplo: Inscrição Municipal "199900" → informar 01999.00

Exemplo ilustrativo do Espelho de IPTU

Espelho de IPTU

Imagem: Modelo demonstrativo com destaque para os campos "Inscrição Municipal" e "Local do Imóvel".

Atenção: Os dados do campo "Endereço de entrega" não devem ser utilizados, pois não correspondem ao endereço real do imóvel no cadastro municipal.

Retorno de Exigência – Recebi e-mail de pendência, o que fazer?

Para resolver a pendência, é necessário acessar a plataforma de exigências, visualizar a solicitação e enviar a documentação complementar solicitada.

Passo a passo para responder à exigência:

  1. Acesse o link da plataforma: 🔗 Responder Exigência
  2. Preencha os campos obrigatórios:
    CampoDados
    ProtocoloNúmero do protocolo recebido no e-mail da exigência
    CPF/CNPJ do solicitanteCPF do solicitante da viabilidade ou do sócio responsável
    CNPJ da empresaCNPJ da empresa vinculada à exigência
  3. Anexe a documentação solicitada
    • Verifique no e-mail quais documentos são exigidos
    • Faça upload de todos os arquivos necessários
  4. Envie a resposta

Após enviar, a Prefeitura receberá automaticamente e o pedido seguirá para reanálise. O retorno deve ser cumprido para andamento das providências.

* Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado.