Encerramento – Pessoa Jurídica
Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para o encerramento da Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica no Município de Valinhos, apresentando de forma clara e organizada os procedimentos para a regularização cadastral junto ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.
O encerramento da inscrição tem como finalidade formalizar a cessação das atividades da empresa e atualizar as informações registradas no município, garantindo que não permaneçam dados ativos após o término das operações.
Manter a situação cadastral regularizada é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Valinhos e assegura a correta finalização das responsabilidades fiscais e tributárias perante a Administração Municipal.
Além disso, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, devem comunicar ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da formalização no órgão competente, o encerramento de suas atividades ou a alteração de endereço para outro município.
📘 Base legal – Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005):
Este material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, detalhando cada etapa do processo — desde a identificação da necessidade de encerramento, o envio da solicitação e os documentos obrigatórios, até o acompanhamento do protocolo e a conclusão da baixa da inscrição.
Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.
1. Quem deve solicitar
O encerramento deve ser solicitado por todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal (CCM), incluindo aquelas registradas na:
- JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo
- Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
2. Como solicitar
O processo é feito exclusivamente pela internet, no portal VRE | REDESIM: 🔗 Acessar REDESIM
O acesso ao VRE pode ser feito com conta Gov.br (CPF e senha) ou certificado digital (e-CPF).
A solicitação é iniciada e concluída dentro do sistema, com integração automática entre a JUCESP e a Prefeitura de Valinhos.
Em casos de divergência entre os dados da empresa na JUCESP e na Receita Federal (ex.: endereço ou objeto social), a solicitação pode não ser processada automaticamente no módulo do VRE | REDESIM, o que impede a integração para o sistema da Prefeitura e, consequentemente, a efetivação do encerramento da Inscrição Municipal.
Nessa situação, ao identificar que o encerramento não foi efetivado após o registro no órgão competente, o encerramento deve ser solicitado por meio da plataforma 1DOC através do link abaixo:
🔗 Baixa de Inscrição Municipal – Pessoa Jurídica
Documentos que devem ser anexados na solicitação:
- Cópia do RG + CPF ou CNH do representante legal;
- Contrato com o registro de encerramento ou alteração para outro município devidamente registrado na JUCESP ou no cartório competente (incluir página com o registro cartorial).
- Se o pedido for feito por procurador ou contador, anexar a procuração e documento de identificação do procurador.
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
3. Etapas do processo
Gerar o DBE para baixa da empresa na Receita Federal e protocolar o encerramento junto à JUCESP ou solicitar a alteração de endereço para outro município.
Emitir o DBE para a baixa da empresa junto à Receita Federal e realizar o registro do encerramento no órgão competente, ou solicitar a alteração de endereço para outro município, quando for o caso.
Após o registro, os dados são enviados eletronicamente à Prefeitura, que dará início à análise para encerramento da Inscrição Municipal.
Não havendo pendências e sendo o pedido deferido, a inscrição é encerrada — sem prejuízo das responsabilidades por obrigações apuradas, antes ou após o ato de baixa.
Quando constatado que o encerramento não foi efetivado automaticamente após o registro no órgão competente, a solicitação deverá ser formalizada por meio de protocolo na plataforma 1DOC. Após a abertura do protocolo, a Prefeitura dará início à análise da documentação apresentada.
Não havendo pendências e sendo o pedido deferido, a Inscrição Municipal será encerrada, permanecendo o contribuinte responsável pelas obrigações apuradas antes ou após o ato de baixa.
4. Como eu recebo as informações?
Nos encerramentos concluídos pela integração automática, após o deferimento, as informações serão disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e enviadas por e-mail ao endereço informado na solicitação (quando houver).
O registro de baixa será refletido na Declaração Cadastral em até 5 dias úteis.
A consulta da Declaração Cadastral permitirá verificar se o status da inscrição foi atualizado para Baixada.
Para as solicitações feitas através do 1DOC, a Prefeitura enviará o resultado da análise por e-mail, utilizando o endereço informado na solicitação.
Após a confirmação do encerramento, é possível consultar e imprimir os seguintes documentos no Portal de Serviços Fazenda:
- 🔗 Declaração Cadastral
Documento que contém o número da Inscrição Municipal (CCM) e dados do encerramento da inscrição. - 🔗 Consulta de Débitos Remanescentes
Permite emitir guias de pagamento, inclusive após o vencimento, com valores atualizados.
👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.
5. Débitos remanescentes e multa
A Taxa é devida em sua integralidade, independentemente da data de encerramento — não há proporcionalidade.
Quando houver alterações que não foram informadas à Prefeitura dentro do prazo legal de 180 dias, essas ocorrências serão verificadas no momento da análise de encerramento da Inscrição Municipal.
Durante a análise, a Prefeitura irá:
- Identificar e registrar todas as alterações realizadas e não comunicadas previamente;
- Atualizar o cadastro municipal conforme essas informações;
- Efetuar o lançamento das taxas e multas correspondentes às alterações não comunicadas.
Quando o encerramento for comunicado após o prazo de 180 dias do registro no órgão competente, será aplicada a penalidade prevista no Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005.
Base legal – Art. 187:- I.b Multa equivalente a 2 UFMVs na constatação de falta de comunicação da venda, transferência, encerramento ou mudança de ramo de atividade após o prazo de 180 dias.
- §1º. Para microempresas, as multas são reduzidas em 50%.
A multa é lançada em até 3 dias úteis após o deferimento e encerramento cadastral.
O vencimento ocorre no último dia do mês vigente ou subsequente.
A emissão da guia pode ser feita no Portal de Serviços Fazenda.
Para verificar a possibilidade de parcelamento de débitos, entre em contato com a Central de Apoio Tributário, responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.
Canais de atendimento:
- ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
- 💬 Acessar via WhatsApp
- E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br
A equipe da Central está disponível para orientar sobre formas de regularização, prazos e condições de parcelamento de débitos.
7. Prazo de análise
Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.
- Volume de solicitações
- Complexidade do processo
- Pendências documentais
- Necessidade de análise por órgãos licenciadores
8. Acompanhamento do Processo
As notificações referentes ao andamento dos protocolos do REDESIM são enviadas para os e-mails informados na solicitação e, quando disponível, ao e-mail do Cartão CNPJ da empresa.
Além disso, o acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:
🔗 1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
9. Base legal
O encerramento da Inscrição Municipal para Pessoa Jurídica segue as normas previstas nas legislações abaixo:
- Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
- Decreto nº 12.384/2024 — Define valor da UFMV
- Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública Municipal
10. Atendimento e proteção de dados
Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.
O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.
📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.
11. Canais de atendimento
| Assunto | Contato |
|---|---|
| Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda | cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br |
| Suporte da Viabilidade | redesim@valinhos.sp.gov.br |
| Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) | https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx |
| Vigilância Sanitária | protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br |
| Secretaria de Desenvolvimento Urbano | planejamento@valinhos.sp.gov.br |
Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:
- CPF
- Número da inscrição municipal (se houver)
- Descrição clara da dúvida ou problema
12. Responsável pelo serviço
Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário
📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Perguntas Frequentes
O que acontece se eu encerrar minhas atividades e não comunicar a Prefeitura no prazo de 180 dias?
O contribuinte pode continuar sendo cobrado por tributos e também poderá ficar sujeito a penalidades pelo não cumprimento do prazo legal.
Posso solicitar o encerramento retroativo da Inscrição Municipal?
Não. A data de encerramento da Inscrição Municipal deve observar, obrigatoriamente, a data da baixa do CNPJ junto à Receita Federal e ao órgão competente, não sendo admitida a indicação de data retroativa diversa.
A Taxa de Licença de Funcionamento é proporcional no encerramento?
Não. Essa taxa é devida integralmente, independentemente da data de encerramento.
Como visualizar meus débitos após o encerramento?
Por meio da opção Consulta de Débitos Remanescentes no Portal de Serviços Fazenda.
Como obtenho a Declaração Cadastral com o encerramento atualizado?
Após deferimento, o documento estará disponível no Portal de Serviços Fazenda, em Pesquisar Débitos.
Posso parcelar os débitos remanescentes?
Sim. A verificação da possibilidade e condições de parcelamento de taxas ou demais débitos municipais remanescentes deve ser feita junto à Central de Apoio Tributário, setor responsável pela negociação e regularização de dívidas de taxas e impostos municipais.
A Central realiza o atendimento diretamente por telefone ou WhatsApp, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas sobre formas de pagamento e condições de parcelamento.
Canais de atendimento:
- ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
- 💬 Acessar via WhatsApp
- E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br
Ainda existe a opção de ligar na central telefônica da prefeitura (19) 3849-8000, selecionar a Secretaria da Fazenda opção 1.
Não concordo com o valor da Taxa. O que devo fazer?
Nesta situação, o contribuinte deve:
- Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Solicitação de Cancelamento de Taxa de Licença e Funcionamento através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo;
A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.