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Encerramento – Pessoa Jurídica

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Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para o encerramento da Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica no Município de Valinhos, apresentando de forma clara e organizada os procedimentos para a regularização cadastral junto ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

O encerramento da inscrição tem como finalidade formalizar a cessação das atividades da empresa e atualizar as informações registradas no município, garantindo que não permaneçam dados ativos após o término das operações.

Manter a situação cadastral regularizada é uma obrigação de todas as pessoas jurídicas estabelecidas em Valinhos e assegura a correta finalização das responsabilidades fiscais e tributárias perante a Administração Municipal.

Além disso, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, devem comunicar ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da formalização no órgão competente, o encerramento de suas atividades ou a alteração de endereço para outro município.

📘 Base legal – Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005):

Este material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, detalhando cada etapa do processo — desde a identificação da necessidade de encerramento, o envio da solicitação e os documentos obrigatórios, até o acompanhamento do protocolo e a conclusão da baixa da inscrição.

Recomendação:

Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.

1. Quem deve solicitar

O encerramento deve ser solicitado por todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal (CCM), incluindo aquelas registradas na:

  • JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo
  • Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
2. Como solicitar
1º. Pelo sistema VRE | REDESIM (Recomendado)

O processo é feito exclusivamente pela internet, no portal VRE | REDESIM: 🔗 Acessar REDESIM

O acesso ao VRE pode ser feito com conta Gov.br (CPF e senha) ou certificado digital (e-CPF).

A solicitação é iniciada e concluída dentro do sistema, com integração automática entre a JUCESP e a Prefeitura de Valinhos.

⚠️ Exceções:

Em casos de divergência entre os dados da empresa na JUCESP e na Receita Federal (ex.: endereço ou objeto social), a solicitação pode não ser processada automaticamente no módulo do VRE | REDESIM, o que impede a integração para o sistema da Prefeitura e, consequentemente, a efetivação do encerramento da Inscrição Municipal.

Nessa situação, use o 1DOC:

Nessa situação, ao identificar que o encerramento não foi efetivado após o registro no órgão competente, o encerramento deve ser solicitado por meio da plataforma 1DOC através do link abaixo:

🔗 Baixa de Inscrição Municipal – Pessoa Jurídica

Documentos que devem ser anexados na solicitação:

  • Cópia do RG + CPF ou CNH do representante legal;
  • Contrato com o registro de encerramento ou alteração para outro município devidamente registrado na JUCESP ou no cartório competente (incluir página com o registro cartorial).
  • Se o pedido for feito por procurador ou contador, anexar a procuração e documento de identificação do procurador.
⚠️ Responsabilidade do Contribuinte (Atenção Máxima)

É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:

  • Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
  • Cumprir prazos.
  • Enviar documentos solicitados.
  • Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.

Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.

3. Etapas do processo
1. Preenchimento e registro do DBE

Gerar o DBE para baixa da empresa na Receita Federal e protocolar o encerramento junto à JUCESP ou solicitar a alteração de endereço para outro município.

Emitir o DBE para a baixa da empresa junto à Receita Federal e realizar o registro do encerramento no órgão competente, ou solicitar a alteração de endereço para outro município, quando for o caso.


2. Envio automático à Prefeitura

Após o registro, os dados são enviados eletronicamente à Prefeitura, que dará início à análise para encerramento da Inscrição Municipal.


3. Encerramento (VRE/REDESIM)

Não havendo pendências e sendo o pedido deferido, a inscrição é encerrada — sem prejuízo das responsabilidades por obrigações apuradas, antes ou após o ato de baixa.


4. Encerramento via 1DOC (Exceção)

Quando constatado que o encerramento não foi efetivado automaticamente após o registro no órgão competente, a solicitação deverá ser formalizada por meio de protocolo na plataforma 1DOC. Após a abertura do protocolo, a Prefeitura dará início à análise da documentação apresentada.

Não havendo pendências e sendo o pedido deferido, a Inscrição Municipal será encerrada, permanecendo o contribuinte responsável pelas obrigações apuradas antes ou após o ato de baixa.

4. Como eu recebo as informações?
Encerramento via VRE | REDESIM

Nos encerramentos concluídos pela integração automática, após o deferimento, as informações serão disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e enviadas por e-mail ao endereço informado na solicitação (quando houver).

O registro de baixa será refletido na Declaração Cadastral em até 5 dias úteis.

A consulta da Declaração Cadastral permitirá verificar se o status da inscrição foi atualizado para Baixada.

🛑 Atenção: É necessário acompanhar o andamento do encerramento por meio da Declaração Cadastral no Portal de Serviços Fazenda. Caso o encerramento não esteja registrado, a solicitação deve ser feita via plataforma 1DOC.

Encerramento via 1DOC

Para as solicitações feitas através do 1DOC, a Prefeitura enviará o resultado da análise por e-mail, utilizando o endereço informado na solicitação.


Acesso à Declaração Cadastral e consulta de débitos remanescentes

Após a confirmação do encerramento, é possível consultar e imprimir os seguintes documentos no Portal de Serviços Fazenda:

👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.

5. Débitos remanescentes e multa
Taxa de Licença de Funcionamento do ano vigente:

A Taxa é devida em sua integralidade, independentemente da data de encerramentonão há proporcionalidade.


Alterações não comunicadas dentro do prazo de 180 dias

Quando houver alterações que não foram informadas à Prefeitura dentro do prazo legal de 180 dias, essas ocorrências serão verificadas no momento da análise de encerramento da Inscrição Municipal.

Durante a análise, a Prefeitura irá:

  • Identificar e registrar todas as alterações realizadas e não comunicadas previamente;
  • Atualizar o cadastro municipal conforme essas informações;
  • Efetuar o lançamento das taxas e multas correspondentes às alterações não comunicadas.
⚠️ Atenção: Encerramento comunicado fora do prazo de 180 dias

Quando o encerramento for comunicado após o prazo de 180 dias do registro no órgão competente, será aplicada a penalidade prevista no Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005.

Base legal – Art. 187:
  • I.b Multa equivalente a 2 UFMVs na constatação de falta de comunicação da venda, transferência, encerramento ou mudança de ramo de atividade após o prazo de 180 dias.
  • §1º. Para microempresas, as multas são reduzidas em 50%.

Emissão e vencimento (Multa e Taxas)

A multa é lançada em até 3 dias úteis após o deferimento e encerramento cadastral.

O vencimento ocorre no último dia do mês vigente ou subsequente.

A emissão da guia pode ser feita no Portal de Serviços Fazenda.

Parcelamento de Débitos:

Para verificar a possibilidade de parcelamento de débitos, entre em contato com a Central de Apoio Tributário, responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.

Canais de atendimento:

  • ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
  • 💬 Acessar via WhatsApp
  • E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br

A equipe da Central está disponível para orientar sobre formas de regularização, prazos e condições de parcelamento de débitos.

7. Prazo de análise

Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.

Importante: O tempo de análise pode variar conforme:
  • Volume de solicitações
  • Complexidade do processo
  • Pendências documentais
  • Necessidade de análise por órgãos licenciadores
8. Acompanhamento do Processo
Como Acompanhar o Status

As notificações referentes ao andamento dos protocolos do REDESIM são enviadas para os e-mails informados na solicitação e, quando disponível, ao e-mail do Cartão CNPJ da empresa.

Além disso, o acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:

🔗 1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos

⚠️ Responsabilidade do Contribuinte (Atenção Máxima)

É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:

  • Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
  • Cumprir prazos.
  • Enviar documentos solicitados.
  • Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.

Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.

9. Base legal
Base Legal

O encerramento da Inscrição Municipal para Pessoa Jurídica segue as normas previstas nas legislações abaixo:

  • Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
  • Decreto nº 12.384/2024 — Define valor da UFMV
  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública Municipal
10. Atendimento e proteção de dados

Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.

O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.

📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.

11. Canais de atendimento
Assunto Contato
Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Suporte da Viabilidade redesim@valinhos.sp.gov.br
Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx
Vigilância Sanitária protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br
Secretaria de Desenvolvimento Urbano planejamento@valinhos.sp.gov.br
Importante:

Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:

  • CPF
  • Número da inscrição municipal (se houver)
  • Descrição clara da dúvida ou problema
12. Responsável pelo serviço

Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário

📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br

Perguntas Frequentes

Encerramento e Obrigações Fiscais
O que acontece se eu encerrar minhas atividades e não comunicar a Prefeitura no prazo de 180 dias?

O contribuinte pode continuar sendo cobrado por tributos e também poderá ficar sujeito a penalidades pelo não cumprimento do prazo legal.

Posso solicitar o encerramento retroativo da Inscrição Municipal?

Não. A data de encerramento da Inscrição Municipal deve observar, obrigatoriamente, a data da baixa do CNPJ junto à Receita Federal e ao órgão competente, não sendo admitida a indicação de data retroativa diversa.

A Taxa de Licença de Funcionamento é proporcional no encerramento?

Não. Essa taxa é devida integralmente, independentemente da data de encerramento.

Como visualizar meus débitos após o encerramento?

Por meio da opção Consulta de Débitos Remanescentes no Portal de Serviços Fazenda.

Como obtenho a Declaração Cadastral com o encerramento atualizado?

Após deferimento, o documento estará disponível no Portal de Serviços Fazenda, em Pesquisar Débitos.

Atendimento e Resolução de Pendências
Posso parcelar os débitos remanescentes?

Sim. A verificação da possibilidade e condições de parcelamento de taxas ou demais débitos municipais remanescentes deve ser feita junto à Central de Apoio Tributário, setor responsável pela negociação e regularização de dívidas de taxas e impostos municipais.

A Central realiza o atendimento diretamente por telefone ou WhatsApp, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas sobre formas de pagamento e condições de parcelamento.

Canais de atendimento:

  • ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
  • 💬 Acessar via WhatsApp
  • E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br

Ainda existe a opção de ligar na central telefônica da prefeitura (19) 3849-8000, selecionar a Secretaria da Fazenda opção 1.

Não concordo com o valor da Taxa. O que devo fazer?

Nesta situação, o contribuinte deve:

  1. Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Solicitação de Cancelamento de Taxa de Licença e Funcionamento através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo;

A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.