Secretaria da Fazenda

Portal do Empreendedor

Voltar para Início

Renovação do Alvará de Funcionamento

Navegação Rápida

O Alvará de Funcionamento é o documento indispensável para o exercício regular de atividades comerciais, de prestação de serviços, institucionais e industriais instaladas em solo particular. Possui validade determinada, sendo obrigatória a sua renovação periódica, conforme a legislação municipal vigente.

Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para a Renovação do Alvará de Funcionamento no Município de Valinhos, apresentando de forma clara e organizada os procedimentos para a atualização e manutenção da regularidade cadastral junto ao Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

A renovação do alvará tem como finalidade comprovar a continuidade regular das atividades, bem como verificar a permanência das condições exigidas para o funcionamento do estabelecimento, garantindo que as informações registradas no município estejam atualizadas.

Manter o alvará vigente e a situação cadastral regularizada é uma obrigação dos contribuintes que exercem atividades no município e assegura o cumprimento das responsabilidades fiscais, tributárias e administrativas perante a Administração Municipal.

Este material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, descrevendo cada etapa do processo — desde a identificação da necessidade de renovação, o envio da solicitação e dos documentos exigidos, até o acompanhamento do protocolo e a conclusão da renovação do Alvará de Funcionamento.

Recomendação:

Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.

1. Para quem é esse serviço

Este serviço é destinado a empresas, instituições, associações, igrejas, condomínios, indústrias e profissionais autônomos que exerçam suas atividades na condição de Estabelecidos, ou seja, em ponto comercial ou com atendimento presencial, no Município de Valinhos.

👉 Tem dúvidas se sua Empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida? Consulte detalhes na Seção Viabilidade ou em Perguntas Frequentes.

2. Como solicitar
Pessoa Jurídica

A solicitação deve ser realizada exclusivamente de forma on-line, por meio do sistema VRE | REDESIM. O Via Rápida Empresa (VRE) integra os órgãos federais, estaduais e municipais — como Receita Federal, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, CETESB e Defesa Agropecuária — para a emissão e renovação do licenciamento da empresa.

O acesso ao VRE | REDESIM é efetuado por meio da conta Gov.br (CPF e senha) ou, quando aplicável, com certificado digital de pessoa física (e-CPF).

🛑 Atenção Para a renovação do licenciamento, é obrigatória a realização de uma nova Viabilidade, utilizando o evento 999 – Regularização. Após a aprovação da viabilidade, o licenciamento deverá ser efetuado com base no protocolo da nova viabilidade.

Esse procedimento é indispensável para:

  • Garantir a correta integração dos dados;
  • Permitir a análise pelos órgãos competentes;
  • Viabilizar a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), quando exigido;
  • Assegurar o deferimento da renovação.

O licenciamento será considerado válido após a emissão do CLI, documento que possui o mesmo valor legal do Alvará de Funcionamento.


Profissional Autônomo

Para atualizar a data de validade do AVCB ou CLCB no Alvará de Funcionamento, a solicitação deve ser realizada exclusivamente de forma digital, por meio da plataforma 1DOC, utilizando o assunto: Alvará de Funcionamento.

🔗 Acessar 1DOC – Alvará de Funcionamento

Documentos obrigatórios para anexar na solicitação:

  • Documento de identificação profissional: RG com CPF ou CNH;
  • Quando o pedido for realizado por procurador ou contador, anexar:
    • Procuração;
    • Documentos de identificação do outorgante e do outorgado;
  • Cópia do AVCB ou CLCB atualizado do local (certificado/licença emitido pelo Corpo de Bombeiros).
3. Etapas do processo
1. Viabilidade e Licenciamento

É obrigatória a realização de nova Viabilidade, utilizando o evento 999 – Regularização. Após a aprovação, deve-se efetuar o Licenciamento com base no protocolo gerado por essa nova viabilidade.


2. Envio automático à Prefeitura

Com a viabilidade aprovada, as informações são transmitidas eletronicamente à Administração Tributária Municipal, que dará continuidade à análise do pedido de renovação.


3. Retorno da análise

Após a avaliação, a Prefeitura poderá indicar uma das seguintes situações:

  • Inscrição Municipal alterada com sucesso – Renovação concluída;
  • Pedido indeferido, com apresentação de justificativa;
  • ⚠️ Pendência no Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), com envio de link para regularização por e-mail.

4. Licenciamento Integrado (CLI)

O Certificado de licenciamento integrado é a junção das licenças aprovadas pelos órgãos licenciadores – **Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CETESB, Agricultura e Prefeitura** – no qual certifica a autorização para continuidade do funcionamento.

As empresas estabelecidas devem obter novo Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), utilizando o protocolo da nova viabilidade, para atualização das validades de todas as licenças.

O CLI deve conter as análises concluídas dos seguintes órgãos:

  • Vigilância Sanitária
  • Corpo de Bombeiros
  • CETESB
  • Defesa Agropecuária

Quando o licenciamento ambiental for municipalizado, também será considerada a manifestação do Meio Ambiente Municipal, realizada por meio da integração do protocolo para análise na Prefeitura.

📌 O CLI parcial só deve ser anexado quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.

Importante – Alto Risco:

Caso o licenciamento apresente o status “pendente de interação com o órgão / alto risco” em relação à Prefeitura, desconsidere a mensagem do sistema que indique comparecimento presencial, pois essa informação encontra-se desatualizada.

Nesses casos, aguarde a análise do protocolo, que é integrada automaticamente à Prefeitura. Após a conclusão da análise, não havendo pendências com outros órgãos e sendo o pedido deferido, a atualização será realizada e o CLI liberado.

Importante – Atividades selecionadas no CLI

Quando a empresa (Estabelecida ou Não Estabelecida) possuir mais de uma atividade/CNAE e:

  • não selecionar todas as atividades para licenciamento (campo “Selecionada para Licenciamento” = SIM/NÃO), ou
  • selecionar atividades de forma diferente das anteriormente licenciadas,

a renovação será processada, porém também será caracterizada como alteração de atividades.

Nesses casos:

  • será lançado o valor correspondente à Taxa de Alteração, conforme orientações disponíveis na seção Alteração;
  • a Inscrição Municipal será atualizada;
  • o CLI e a Declaração Cadastral passarão a exibir apenas as atividades selecionadas para licenciamento;
  • a emissão de notas fiscais eletrônicas (SIGISSWEB) ficará restrita exclusivamente às atividades licenciadas.
Licença do Corpo de Bombeiros Cassada:

Caso exista algum licenciamento anterior com a licença do Corpo de Bombeiros Cassada, a realização de novo licenciamento no VRE poderá ser impedida.

Nesses casos, é necessário:

  • Regularizar o imóvel diretamente junto ao Corpo de Bombeiros;
  • Solicitar a liberação da cassação da licença no sistema REDESIM, junto ao Corpo de Bombeiros, para viabilizar a emissão de um novo licenciamento.

Para mais informações sobre como proceder com a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, acesse o portal Via Fácil Bombeiros: https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx

4. Como eu recebo as informações

As informações são disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e também enviadas por e-mail. O e-mail é encaminhado:

  • Aos e-mails informados na Viabilidade e;
  • Ao e-mail cadastrado no Cartão CNPJ da empresa, se houver.

É importante seguir as instruções recebidas para que o processo tenha continuidade e as providências sejam adotadas corretamente.

Responsabilidade do Contribuinte (Atenção Máxima)

É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:

  • Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
  • Cumprir prazos.
  • Enviar documentos solicitados.
  • Atender eventuais exigências dentro do prazo stipulado.

Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.


Acesso à Declaração Cadastral, Alvará de Funcionamento e Taxas

Após a comunicação de deferimento da solicitação, a Declaração Cadastral, as Taxas relacionadas (se houver) e o Alvará de Funcionamento poderão ser consultados e impressos pelo Portal de Serviços Fazenda nos links abaixo:

  • 🔗 Declaração Cadastral
    Documento que contém o número da Inscrição Municipal (CCM) e os dados cadastrais da empresa.
  • 🔗 Alvará de Funcionamento
    Juntamente com o CLI válido, comprova o licenciamento ativo da empresa perante o Município.
  • 🔗 Pesquisa de Débitos
    As taxas são lançadas e disponibilizadas em até 3 dias para consulta no portal.

👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.

5. Taxas

Não há lançamento de taxa específica para a Renovação do Alvará de Funcionamento.

Entretanto, caso haja alteração nas atividades selecionadas para licenciamento no novo Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), será gerada a Taxa de Alteração de Atividades, conforme as orientações disponíveis abaixo:

Importante – Atividades selecionadas no CLI

Quando a empresa (Estabelecida ou Não Estabelecida) possuir mais de uma atividade/CNAE e, ao realizar novo Licenciamento, o responsável modifica a indicação das atividades licenciadas (seleção de SIM ou NÃO no campo "Selecionada para Licenciamento"):

  • seja ao desmarcar/remover seleção de alguma atividade antes selecionada, ou
  • marcar/selecionar atividade que anteriormente não estava selecionada,

será caracterizada como alteração de atividades.

Nesses casos:

  • será lançado o valor correspondente à Taxa de Alteração de Atividades, conforme orientações disponíveis na seção Alteração.
  • a Inscrição Municipal será atualizada;
  • o CLI e a Declaração Cadastral passarão a exibir apenas as atividades selecionadas para licenciamento;
  • e a emissão de notas fiscais eletrônicas (SIGISSWEB) ficará restrita exclusivamente às atividades licenciadas.
6. Prazo de análise

Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.

Importante: O tempo de análise pode variar conforme:
  • Volume de solicitações
  • Complexidade do processo
  • Pendências documentais
  • Necessidade de análise por órgãos licenciadores
7. Acompanhamento

As notificações referentes ao andamento dos protocolos do REDESIM são enviadas para os e-mails informados na solicitação de Viabilidade e, quando disponível, ao e-mail do Cartão CNPJ da empresa.

Além disso, o acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:

🔗 1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos

⚠️ Responsabilidade do Contribuinte (Atenção Máxima)

É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:

  • Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
  • Cumprir prazos.
  • Enviar documentos solicitados.
  • Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.

Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.

Importante:

Embora o VRE REDESIM e o Código Tributário mencionem em algumas etapas do processo ou em artigos o comparecimento presencial à repartição municipal, o procedimento foi modernizado e atualmente é realizado de totalmente de forma digital, por meio das plataformas VRE | REDESIM ou 1DOC, conforme o tipo de solicitação.

O envio eletrônico de informações e documentos substitui o comparecimento presencial, mantendo-se válida a obrigação legal de atualização cadastral e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

8. Base legal
Base Legal

As Renovações seguem as normas previstas nas legislações abaixo:

  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública Municipal
  • Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
  • Decreto nº 12.783/2025 – Atualiza o valor da UFMV
9. Atendimento e proteção de dados

Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.

O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.

📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.

10. Canais de atendimento
Responsável Contato
Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Suporte da Viabilidade (VRE) redesim@valinhos.sp.gov.br
Vigilância Sanitária protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br
Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx
Meio Ambiente / Licenciamento Ambiental meioambiente@valinhos.sp.gov.br / jbgalvao@valinhos.sp.gov.br
Plantão Fiscal – Notas Fiscais fiscal.fazenda@valinhos.sp.gov.br
Importante:

Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:

  • CNPJ
  • Número da inscrição municipal (se houver)
  • Descrição clara da dúvida ou problema
11. Responsável pelo serviço

Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário

📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br

Perguntas Frequentes

Licenciamento e Certificado (CLI)
O que acontece se o Alvará não for renovado?

A ausência de renovação pode resultar em irregularidade cadastral, impedimentos no licenciamento, aplicação de penalidades administrativas e fiscais e restrições ao funcionamento do estabelecimento.

O que é o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)?

O CLI é o documento que consolida as licenças aprovadas pelos órgãos competentes, como **Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, CETESB, Defesa Agropecuária e Prefeitura**, possuindo o mesmo valor legal do Alvará de Funcionamento.

O que fazer quando o sistema indicar "pendente de interação com o órgão / alto risco"?

Nesse caso, desconsidere a mensagem automática que indique comparecimento presencial. Aguarde a análise integrada do protocolo pela Prefeitura. Após a conclusão, não havendo pendências com outros órgãos, o CLI será liberado.

Posso renovar o Alvará selecionando apenas algumas atividades no CLI?

Sim, porém essa situação será tratada como alteração de atividades. Nesse caso:

  • será lançada a Taxa de Alteração de Atividades;
  • a Inscrição Municipal será atualizada;
  • o CLI e a Declaração Cadastral exibirão apenas as atividades selecionadas;
  • a emissão de notas fiscais ficará restrita às atividades licenciadas.
O que acontece se a licença do Corpo de Bombeiros estiver cassada?

A existência de licença cassada pode impedir a realização de novo licenciamento. Nesse caso, é necessário regularizar o imóvel junto ao Corpo de Bombeiros e solicitar a liberação da cassação no sistema REDESIM antes de prosseguir.

Quando preciso solicitar um novo Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)?

Sempre que houver alteração de razão social, endereço ou atividades econômicas. O CLI deve ser atualizado e aprovado pelos órgãos licenciadores.

Taxas e Acompanhamento
Há cobrança de taxa para a renovação do Alvará?

Não há taxa específica para a renovação. Entretanto, se houver alteração das atividades licenciadas, será gerada a Taxa de Alteração de Atividades, conforme a legislação vigente.

Como emitir as taxas geradas após a alteração?

As taxas são lançadas em até 3 dias úteis e podem ser emitidas no Portal de Serviços Fazenda, via Pesquisa de Débitos.

Como receberei o resultado da renovação?

As informações são disponibilizadas no REDESIM e enviadas por e-mail aos endereços informados na Viabilidade e no Cartão CNPJ, quando houver.

Onde posso consultar o Alvará, a Declaração Cadastral e eventuais taxas?

Após o deferimento, os documentos podem ser consultados e impressos no Portal de Serviços Fazenda, incluindo:

  • Declaração Cadastral;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Guias de taxas, quando houver.
Qual é o prazo de análise do pedido?

Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo. O prazo pode variar conforme o volume de solicitações, complexidade do processo, pendências documentais e necessidade de manifestação dos órgãos licenciadores.

O que acontece se eu não acompanhar o andamento do processo?

Pode haver atraso, indeferimento do pedido ou necessidade de reiniciar etapas. Multas podem ser aplicadas em caso de falta de retorno.

Viabilidade e Outras Pendências
Minha viabilidade foi reprovada ou alterada, o que fazer?
Status "Viabilidade Não Aprovada"

Significa que todas as atividades informadas tiveram resultado "Não Passível" para o pedido enviado. Nesse caso, não será possível registrar a inscrição, realizar alteração ou prosseguir com o pedido de inscrição e licenciamento vinculado a esse protocolo.

Status "Aguardando aprovação do solicitante"

Indica que o município realizou alterações no pedido de viabilidade, e o solicitante precisa aprovar essas alterações para dar continuidade ao processo. As alterações podem envolver:

  • Mudança do endereço informado na viabilidade;
  • Atualização da área do imóvel;
  • Indeferimento de uma ou mais atividades CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou atividades auxiliares.
⚠️ Atenção: Para prosseguir na etapa do Coletor Nacional (Receita Federal do Brasil), o solicitante deve estar ciente de que o pedido aprovado pelo município pode ser diferente do originalmente preenchido.

📌 Reprovação por zoneamento alterado (Plano Diretor)
Se a viabilidade foi negada devido a alteração de zoneamento conforme o novo Plano Diretor, é necessário abrir um protocolo de Certidão de Uso e Ocupação do Solo (Empresa) – Atividade Econômica no sistema 1DOC para análise manual. 🔗 Acesse: https://valinhos.1doc.com.br

📩 Dúvidas ou contestação
Se a Viabilidade foi reprovada ou se houve alteração nos dados e você deseja contestar, entre em contato com a equipe de Suporte da Viabilidade pelo e-mail: redesim@valinhos.sp.gov.br. A equipe analisará o caso e orientará sobre os próximos passos para correção ou reavaliação do pedido.

Como saber se minha empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida?

Existem dois tipos de empresas: Estabelecidas e Não Estabelecidas. A diferença principal está na existência (ou não) de um local físico para o exercício das atividades.

Empresa Estabelecida

É a empresa que possui endereço físico para o desenvolvimento de suas atividades e/ou atendimento ao público. O endereço informado é, geralmente, comercial ou industrial.

📌 Importante: Caso a empresa funcione em um imóvel cadastrado como residencial, o uso será alterado para Posto de Serviço, e a alíquota de IPTU passará de 0,4% para 0,9%, conforme a nova categoria de uso do imóvel.

Exemplos:

  • Escritórios de advocacia, contabilidade ou arquitetura
  • Consultórios médicos, odontológicos ou veterinários
  • Lojas, restaurantes, academias e salões de beleza
Empresa Não Estabelecida

É a empresa que não possui ponto físico de atendimento. As atividades são realizadas de forma remota, digital ou em domicílio, sem presença fixa em um imóvel comercial. O endereço informado costuma ser residencial, normalmente o de um dos sócios.

Exemplos:

  • Prestadores de serviços online
  • Autônomos sem ponto fixo
  • Empresas digitais ou que operam exclusivamente pela internet
⚠️ Atenção: Implicações Tributárias sobre o IPTU

1.Alteração de Uso: Residencial → Comercial (Posto de Serviço)

  • Quando ocorre: Quando uma empresa é estabelecida em um imóvel originalmente cadastrado como uso residencial, o Município realiza a alteração oficial do uso para a categoria Posto de Serviço.
  • Consequência Tributária: A mudança de uso implica reclassificação da alíquota do IPTU:
    Situação do Imóvel Alíquota IPTU
    Uso residencial 0,4% ou 0,5%
    Posto de Serviço (uso comercial) 0,9%
  • Efeito prático: A nova alíquota passa a valer a partir do exercício fiscal seguinte à aprovação do licenciamento da empresa.

2. Benefícios de Isenção de IPTU

  • Quando ocorre: Imóveis vinculados a cadastro de atividade econômica — seja para CNPJ ou profissional autônomo, e independentemente de serem classificados como Estabelecidos ou Não Estabelecidos — **não podem** receber isenção de IPTU nas modalidades:
    • Isenção por Idade
    • Isenção por Invalidez
  • Efeito prático: A Prefeitura indeferirá automaticamente pedidos de isenção nessas modalidades quando o imóvel estiver associado a uma atividade econômica.
Como preencher a viabilidade
Para Empresa Estabelecida:
  • Campo "A empresa terá estabelecimento?" : selecione SIM.
  • Campo "Atividade estabelecida no local?" :
    • Selecione SIM, se as atividades forem realizadas no local e/ou houver atendimento presencial.
    • Selecione NÃO caso as atividades não sejam executadas no local informado — lembrando que essa situação poderá ser verificada por meio de fiscalização de posturas, para confirmar se as atividades estão ou não sendo efetivamente exercidas no endereço.
Para Empresa Não Estabelecida:
  • Campo "A empresa terá estabelecimento?" : selecione NÃO.
  • Campo "Atividade estabelecida no local?": selecione NÃO.

Endereço: O endereço deve ser preenchido conforme dados constantes no carnê/espelho de IPTU do imóvel que será utilizado.

Orientações para o Preenchimento dos Dados do Imóvel:

O campo "Dados de Inscrição do Imóvel" deve ser preenchido conforme as informações constantes no Espelho de IPTU do imóvel.

🔹 Como preencher:

Campo "Dados de Inscrição do Imóvel"

  • Utilize exatamente o endereço que consta no campo "Local do Imóvel" do espelho do IPTU.
  • Caso o imóvel não possua número (emplacamento), informe número "0" (zero) e no campo Complementos informe os dados de Lote e Quadra.

Exemplo de preenchimento:

Avenida Paulista, 0, Jardim Paulista, Valinhos, SP, CEP: 13270000, Complementos: Lote 10 Quadra A

Campo "Inscrições"

  • Utilize o número que aparece no campo "Inscrição Municipal" do espelho.
  • O sistema VRE | REDESIM adota o formato de 7 dígitos (00000.00).
  • Assim, o número deve ser informado com dois zeros à esquerda, conforme o padrão:

Exemplo: Inscrição Municipal "199900" → informar 01999.00

📸 Exemplo ilustrativo do Espelho de IPTU
Modelo ilustrativo do Espelho de IPTU com destaque para a Inscrição Municipal e o Local do Imóvel

Imagem: Modelo demonstrativo com destaque para os campos "Inscrição Municipal" e "Local do Imóvel".

Atenção: Os dados do campo "Endereço de entrega" não devem ser utilizados, pois não correspondem ao endereço real do imóvel no cadastro municipal.
Fiz a renovação do Licenciamento, sem alteração registrada, mas verifiquei o lançamento de uma taxa para a empresa. O que significa?
Importante – Atividades selecionadas no CLI

Quando a empresa (Estabelecida ou Não Estabelecida) possuir mais de uma atividade/CNAE e, ao realizar novo Licenciamento, o responsável modifica a indicação das atividades licenciadas (seleção de SIM ou NÃO no campo "Selecionada para Licenciamento"):

  • seja ao desmarcar/remover seleção de alguma atividade antes selecionada, ou
  • marcar/selecionar atividade que anteriormente não estava selecionada,

será caracterizada como alteração de atividades.

Nesses casos:

  • será lançado o valor correspondente à Taxa de Alteração de Atividades,conforme as orientações disponíveis na seção Alteração
  • a Inscrição Municipal será atualizada;
  • o CLI e a Declaração Cadastral passarão a exibir apenas as atividades selecionadas para licenciamento no novo CLI;
  • e a emissão de notas fiscais eletrônicas (SIGISSWEB) ficará restrita exclusivamente às atividades licenciadas.
Recebi uma exigência. O que devo fazer?

Para resolver a pendência, é necessário acessar a plataforma de exigências, visualizar a solicitação e enviar a documentação complementar solicitada.

Passo a passo para responder à exigência:
  1. Acesse o link da plataforma: Responder Exigência
  2. Preencha os campos obrigatórios:
    Campo Dados
    Protocolo Número do protocolo recebido no e-mail da exigência
    CPF/CNPJ do solicitante CPF do solicitante da viabilidade ou do sócio responsável
    CNPJ da empresa CNPJ da empresa vinculada à exigência
  3. Anexe a documentação solicitada
    • Verifique no e-mail quais documentos são exigidos
    • Faça upload de todos os arquivos necessários
  4. Envie a resposta

Após enviar, a Prefeitura receberá automaticamente e o pedido seguirá para reanálise. O retorno deve ser cumprido para andamento das providências.

* Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado.