Alteração – Pessoa Jurídica
Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para a Alteração de Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica no Município de Valinhos, apresentando de forma clara e organizada os procedimentos para atualização cadastral no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.
A alteração cadastral tem como finalidade atualizar os dados da empresa sempre que houver modificações em sua estrutura, atividades econômicas, endereço, quadro societário ou qualquer outra informação registrada no município.
Manter a inscrição atualizada é uma obrigação das pessoas jurídicas estabelecidas em Valinhos e garante a regularidade fiscal e tributária da empresa perante a Administração Municipal.
O material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, detalhando cada etapa do processo dentro do ambiente VRE | REDESIM, incluindo a identificação da necessidade de alteração, o preenchimento dos eventos correspondentes, o envio da solicitação e o acompanhamento do processo até sua conclusão.
As pessoas jurídicas devem comunicar qualquer alteração cadastral ao município no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data em que a modificação ocorreu.
📘 Base legal – Art. 176 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005):
"O contribuinte deverá comunicar, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua ocorrência, qualquer alteração dos dados cadastrais ou a cessação de atividades, a fim de obter baixa de sua inscrição, a qual poderá ser concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos ao Município."
Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.
1. Consulta Prévia de Viabilidade (Alteração de Endereço)
Caso deseje, antes de proceder à alteração de endereço, é possível verificar a viabilidade do novo local de instalação da empresa.
A consulta prévia de viabilidade verifica se as atividades econômicas do seu negócio poderão ser exercidas no novo endereço escolhido.
A consulta pode ser realizada de duas formas:
- Através do site da Prefeitura em Fazenda Serviços Online
- Oficialmente dentro do portal VRE|REDESIM
Atenção: A aprovação do endereço é condição essencial para obtenção da Inscrição Municipal e do alvará de funcionamento. Evite comprar ou alugar imóvel para o seu negócio antes da aprovação da consulta prévia de viabilidade.
Tem dúvidas sobre o preenchimento da Viabilidade? Consulte detalhes na Seção Viabilidade
Caso tenha dúvidas sobre o processo no VRE, o sistema VRE | REDESIM disponibiliza tutoriais completos de utilização da plataforma.
Acesse os tutoriais no link: TUTORIAIS VRE REDESIM
2. Para quem é esse serviço
O serviço é destinado a todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes ou isentas, que realizarem alterações de:
- Razão social;
- Capital social;
- Quadro societário;
- Endereço;
- Atividades econômicas;
- Natureza Jurídica.
As empresas obrigadas a registrar seus atos constitutivos na JUCESP, no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devem formalizar suas alterações cadastrais por meio desses órgãos, utilizando o sistema VRE | REDESIM.
Atenção! É necessário acompanhar o andamento do processo junto à JUCESP.
Caso o evento não seja processado pelo VRE | REDESIM, a solicitação deverá ser realizada por meio da plataforma 1DOC.
- O evento não estiver disponível no módulo "Inscrição Municipal" do VRE | REDESIM;
- Houver erro de integração do Documento Básico de Entrada (DBE);
- A alteração tiver sido registrada diretamente na Junta Comercial;
- Houver divergência de dados entre a JUCESP e a Receita Federal que impeça o processamento pelo VRE | REDESIM.
3. Como solicitar
O atendimento é realizado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). O processo é 100% digital e não requer comparecimento presencial à Prefeitura.
O acesso ao VRE | REDESIM é realizado utilizando a conta Gov.br (com CPF e senha) ou, em alguns casos, com um certificado digital de pessoa física (e-CPF).
Acesse a plataforma através dos links abaixo conforme a natureza da empresa:
Alteração Empresa – Registro Pessoa Jurídica em Cartório
Documentos que devem ser anexados na solicitação:
- Documento de identificação do solicitante: RG com CPF ou CNH;
- Quando o pedido for realizado por procurador ou contador, anexar:
- Procuração;
- Documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
- Cópia do contrato social ou da ata contendo a alteração, devidamente registrada no órgão competente (o arquivo deve incluir a página com os dados do registro — Jucesp, Cartório ou OAB).
- Cartão CNPJ
- Certificado de Licenciamento Integrado, se Estabelecida
- Espelho do IPTU
Alteração Empresa - Associações, Igrejas, Condomínios
Documentos que devem ser anexados na solicitação:
- Documento de identificação do solicitante: RG com CPF ou CNH;
- Quando o pedido for realizado por procurador ou contador, anexar:
- Procuração;
- Documentos de identificação do outorgante e do outorgado.
- Cópia da Ata contendo a alteração, devidamente registrada no cartório competente (o arquivo deve incluir a página com as informações do registro cartorial);
- Cartão CNPJ
- Certificado de Licenciamento Integrado, se Estabelecida
- Espelho do IPTU
4. Etapas do processo
Para os eventos disponibilizados pelo VRE | REDESIM, o procedimento de alteração da inscrição municipal é automatizado, a partir dos dados cadastrais enviados eletronicamente.
Após a aprovação da viabilidade, preencha o Coletor Nacional e gere o Documento Básico de Entrada (DBE), utilizado para criar ou atualizar o CNPJ junto à Receita Federal.
Realize o registro da alteração na JUCESP ou no órgão competente. Para naturezas jurídicas como Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA), essa integração ocorre automaticamente no sistema.
Após o registro, as informações são enviadas eletronicamente à Prefeitura para análise e atualização da Inscrição Municipal.
O sistema informará uma das seguintes situações:
- Inscrição Municipal alterada com sucesso;
- Pedido indeferido (com justificativa);
- Pendência documental (link para regularização enviado por e-mail).
As empresas Estabelecidas que realizarem alterações de razão social, endereço e/ou atividades econômicas devem obter novo Certificado de Licenciamento Integrado (CLI), utilizando o protocolo da viabilidade de alteração, para que a atualização possa ser registrada.
O CLI deve conter as análises concluídas dos seguintes órgãos:
- Vigilância Sanitária
- Corpo de Bombeiros
- CETESB
- Defesa Agropecuária
📌 O CLI parcial só será aceito quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.
📌 As empresas estabelecidas que realizarem alterações de natureza jurídica, capital social e/ou quadro societário devem possuir Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) válido e ativo.
Tem dúvidas se sua Empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida? Consulte detalhes na Seção Viabilidade ou em Perguntas Frequentes.
Atenção! É necessário acompanhar o andamento do processo junto à JUCESP.
Caso o evento não seja processado pelo VRE | REDESIM, a solicitação deverá ser realizada por meio da plataforma 1DOC.
- O evento não estiver disponível no módulo "Inscrição Municipal" do VRE | REDESIM;
- Houver erro de integração do Documento Básico de Entrada (DBE);
- A alteração tiver sido registrada diretamente na Junta Comercial;
- Houver divergência de dados entre a JUCESP e a Receita Federal que impeça o processamento pelo VRE | REDESIM.
5. Como eu recebo as informações?
As informações são disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e também enviadas por e-mail. O e-mail é encaminhado:
- Aos e-mails informados na Viabilidade e;
- Ao e-mail cadastrado no Cartão CNPJ da empresa, se houver.
É importante seguir as instruções recebidas para que o processo tenha continuidade e as providências sejam adotadas corretamente.
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
Após a comunicação de deferimento da solicitação, a Declaração Cadastral, as Taxas relacionadas e o Alvará de Funcionamento poderão ser consultados e impressos pelo Portal de Serviços Fazenda nos links abaixo:
-
Declaração Cadastral
Documento que contém o número da Inscrição Municipal (CCM) e os dados cadastrais da empresa. -
Alvará de Funcionamento
Juntamente com o CLI válido, comprova o licenciamento ativo da empresa perante o Município. -
Pesquisa de Débitos
As taxas são lançadas e disponibilizadas em até 3 dias para consulta no portal.
Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.
6. Taxas
As taxas aplicáveis variam conforme o tipo de alteração realizada na inscrição municipal da empresa.
1. Alterações de razão social, capital social e/ou quadro societário (exceto alterações apenas de administradores):
- Há incidência de Taxa de Serviços Públicos (Atualização no Cadastro de Atividades Econômicas), conforme o Artigo 208 do Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005.
2. Alterações de endereço e/ou de atividades:
- Há incidência de Taxa de Alteração correspondente a 20% do valor da taxa de licença de funcionamento vigente, conforme o Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005, dispositivos Art. 213, §3º, III e Art. 215, §2º.
Quando a empresa (Estabelecida ou Não Estabelecida) possuir mais de uma atividade/CNAE e, ao realizar novo Licenciamento, o responsável modifica a indicação das atividades licenciadas (seleção de SIM ou NÃO no campo "Selecionada para Licenciamento"):
- seja ao desmarcar/remover seleção de alguma atividade antes selecionada, ou
- marcar/selecionar atividade que anteriormente não estava selecionada,
será caracterizada como alteração de atividades.
Nesses casos:
- será lançado o valor correspondente à Taxa de Alteração de Atividades;
- a Inscrição Municipal será atualizada;
- o CLI e a Declaração Cadastral passarão a exibir apenas as atividades selecionadas para licenciamento;
- e a emissão de notas fiscais eletrônicas (SIGISSWEB) ficará restrita exclusivamente às atividades licenciadas.
3. Emissão e vencimento das taxas
As taxas são lançadas em até 3 dias úteis após o deferimento e atualização cadastral.
O vencimento ocorre no último dia do mês vigente ou subsequente.
A consulta e emissão de guias podem ser feitas pelo Portal de Serviços Fazenda:
📌 Nota: Nesse link é possível gerar a taxa mesmo após o vencimento, com data e valores atualizados.
Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Serviços Relacionados – Portal de Serviços Fazenda.
Nesta situação, além das taxas citadas acima conforme o objeto da alteração, também há lançamento de multas conforme estabelecido pelo Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005, nos dispositivos abaixo:
- I. multa equivalente a 2 UFMV (duas Unidades Fiscais do Município de Valinhos), na constatação dos seguintes fatos:
- b. falta de comunicação da venda, transferência de estabelecimento, encerramento ou transferência de ramo de atividade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da ocorrência do evento, inclusive no caso de alteração do quadro societário.
- § 1º quando se tratar de microempresa, as multas previstas nesta seção serão reduzidas em 50 % (cinquenta por cento).
- I. multa de duzentos por cento (200%) do valor da taxa localização e/ou funcionamento, se não houver a comunicação ao Fisco, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da ocorrência do evento, da alteração do nome empresarial, do quadro societário, do ramo de atividade e das alterações físicas sofridas pelo estabelecimento;
- II. multa equivalente a cem por cento (100%) do valor da UFMV, qualquer pessoa, física ou jurídica, que infringir dispositivo da legislação tributária do Município para as quais não tenha sido especificada a penalidade própria.
O cálculo é feito conforme o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005) e a UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos), cujo valor em 2026 é de R$ 251,13 (Decreto nº 12.783/2025).
📌 A UFMV serve como referência para cálculo e cobrança de tributos e preços públicos no Município.
Para verificar a possibilidade de parcelamento de débitos, entre em contato com a Central de Apoio Tributário, responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.
Canais de atendimento:
- ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
- 💬 Acessar via WhatsApp
- E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br
A equipe da Central está disponível para orientar sobre formas de regularização, prazos e condições de parcelamento de débitos.
7. Prazo de análise
Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.
- Volume de solicitações
- Complexidade do processo
- Pendências documentais
- Necessidade de análise por órgãos licenciadores
8. Acompanhamento
As notificações referentes ao andamento dos protocolos do REDESIM são enviadas para os e-mails informados na solicitação de Viabilidade e, quando disponível, ao e-mail do Cartão CNPJ da empresa.
Além disso, o acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:
1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
Embora o VRE REDESIM e o Código Tributário mencionem em algumas etapas do processo ou em artigos o comparecimento presencial à repartição municipal, o procedimento foi modernizado e atualmente é realizado de totalmente de forma digital, por meio das plataformas VRE | REDESIM ou 1DOC, conforme o tipo de solicitação.
O envio eletrônico de informações e documentos substitui o comparecimento presencial, mantendo-se válida a obrigação legal de atualização cadastral e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
9. Base legal
As alterações de Inscrição Municipal para Pessoa Jurídica seguem as normas previstas nas legislações abaixo:
- Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública Municipal
- Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
- Decreto nº 12.783/2025 – Atualiza o valor da UFMV
10. Atendimento e proteção de dados
Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.
O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.
📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.
11. Canais de atendimento
| Responsável | Contato |
|---|---|
| Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda | cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br |
| Suporte da Viabilidade (VRE) | redesim@valinhos.sp.gov.br |
| Vigilância Sanitária | protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br |
| Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) | https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx |
| Meio Ambiente / Licenciamento Ambiental | meioambiente@valinhos.sp.gov.br / jbgalvao@valinhos.sp.gov.br |
| Plantão Fiscal – Notas Fiscais | fiscal.fazenda@valinhos.sp.gov.br |
Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:
- CNPJ
- Número da inscrição municipal (se houver)
- Descrição clara da dúvida ou problema
12. Responsável pelo serviço
Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário
📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Perguntas Frequentes
Posso parcelar a taxa lançada ou outros débitos?
Sim. A verificação da possibilidade e condições de parcelamento de débitos, entre em contato com a Central de Apoio Tributário, responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.
A Central realiza o atendimento diretamente por telefone ou WhatsApp, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas sobre formas de pagamento e condições de parcelamento.
Canais de atendimento:
- ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
- 💬 Acessar via WhatsApp
- E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br
Ainda existe a opção de ligar na central telefônica da prefeitura (19) 3849-8000, selecionar a Secretaria da Fazenda opção 1.
Paguei a taxa em duplicidade. O que devo fazer?
Nesta situação, o contribuinte deve:
- Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Ressarcimento ou Compensação de débitos (pagos em duplicidade) ISSQN e Taxas Empresas através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo;
- Anexar documentos que comprovem o pagamento em duplicidade e documentos do responsável legal.
A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.
Não concordo com o valor da Taxa. O que devo fazer?
Nesta situação, o contribuinte deve:
- Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Solicitação de Cancelamento de Taxa de Licença e Funcionamento através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo;
A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.
Fiz a renovação do Licenciamento, sem alteração registrada, mas verifiquei o lançamento de uma taxa para a empresa. O que significa?
Quando a empresa (Estabelecida ou Não Estabelecida) possuir mais de uma atividade/CNAE e, ao realizar novo Licenciamento, o responsável modifica a indicação das atividades licenciadas (seleção de SIM ou NÃO no campo "Selecionada para Licenciamento"):
- seja ao desmarcar/remover seleção de alguma atividade antes selecionada, ou
- marcar/selecionar atividade que anteriormente não estava selecionada,
será caracterizada como alteração de atividades.
Nesses casos:
- será lançado o valor correspondente à Taxa de Alteração de Atividades;
- a Inscrição Municipal será atualizada;
- o CLI e a Declaração Cadastral passarão a exibir apenas as atividades selecionadas para licenciamento no novo CLI;
- e a emissão de notas fiscais eletrônicas (SIGISSWEB) ficará restrita exclusivamente às atividades licenciadas.
Preciso comunicar a alteração mesmo que ela não impacte as atividades da empresa?
Sim. Toda mudança de dados cadastrais — como endereço, razão social, capital social ou quadro societário — deve ser comunicada à Prefeitura no prazo de 180 dias, conforme o Art. 176 do Código Tributário Municipal.
Quando devo usar o VRE | REDESIM e quando devo usar o 1DOC?
Use o VRE para alterações disponíveis no módulo Inscrição Municipal. Use o 1DOC quando houver falha de integração, divergência cadastral ou quando o evento não estiver disponível no VRE.
Como emitir as taxas geradas após a alteração?
As taxas são lançadas em até 3 dias úteis e podem ser emitidas no Portal de Serviços Fazenda, via Pesquisa de Débitos.
Quando preciso solicitar um novo Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)?
Sempre que houver alteração de razão social, endereço ou atividades econômicas. O CLI deve ser atualizado e aprovado pelos órgãos licenciadores.
O que acontece se eu não acompanhar o andamento do processo?
Pode haver atraso, indeferimento do pedido ou necessidade de reiniciar etapas. Multas podem ser aplicadas em caso de falta de retorno.
Recebi uma exigência. O que devo fazer?
É necessário acessar o link indicado, informar os dados solicitados e enviar os documentos pendentes. Sem esse retorno, o processo não avança.
- Acesse o link da plataforma: Responder Exigência
- Preencha os campos obrigatórios:
Campo Dados Protocolo Número do protocolo recebido no e-mail da exigência CPF/CNPJ do solicitante CPF do solicitante da viabilidade ou do sócio responsável CNPJ da empresa CNPJ da empresa vinculada à exigência - Anexe a documentação solicitada
- Verifique no e-mail quais documentos são exigidos
- Faça upload de todos os arquivos necessários
- Envie a resposta
Após enviar, a Prefeitura receberá automaticamente e o pedido seguirá para reanálise. O retorno deve ser cumprido para andamento das providências.
* Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado.
Fui desenquadrado do MEI. O que devo fazer?
Quando o MEI é desenquadrado, é necessário regularizar a situação junto à Prefeitura. Para isso:
- Solicite uma viabilidade no VRE utilizando o evento 999 – Regularização;
- Após a aprovação da viabilidade, as informações são enviadas eletronicamente à Prefeitura;
- A Prefeitura realizará a análise e, se aprovada, fará a alteração da Inscrição Municipal.
Como alterar os dados das Notas Fiscais
Os dados cadastrais utilizados na emissão das Notas Fiscais devem ser idênticos aos do Cadastro Mobiliário (Inscrição Municipal) contidos na Declaração Cadastral da empresa. Qualquer divergência pode impedir a emissão ou o correto registro das notas no sistema.
- Acesse o sistema SIGISSWEB com o login do prestador.
- No menu, vá em Cadastros → Declarantes → Pesquisar → Executar.
- Clique sobre o número do CNPJ.
- Atualize as informações necessárias e clique em Salvar.
- Aguarde a análise e aprovação da atualização no sistema.
- Acesse o SIGISSWEB com o login do contador ou escritório.
- Vá em Cadastro → Declarantes → Pesquisar.
- Digite o CNPJ da empresa e clique em Executar.
- Clique sobre o número do CNPJ para abrir o cadastro.
- Atualize os dados e clique em Salvar.
- Aguarde a análise e aprovação no sistema.
Para solicitar a inclusão de um novo código de serviço:
- Acesse o SIGISSWEB.
- Vá em Operacional → Solic. Novo Código de Serv.
- Escolha apenas os códigos de serviços compatíveis com o "Ramo de Atividade (CNAE licenciados)" que constam na Declaração Cadastral – Inscrição Municipal.
- Após o envio, aguarde a análise e aprovação pelo setor competente.
📩 Dúvidas ou suporte
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Plantão Fiscal:
📧 E-mail: fiscal.fazenda@valinhos.sp.gov.br
Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:
- CNPJ
- Número da inscrição municipal (se houver)
- Descrição clara da dúvida ou problema
Minha viabilidade foi reprovada ou alterada, o que fazer?
Significa que todas as atividades informadas tiveram resultado "Não Passível" para o pedido enviado. Nesse caso, não será possível registrar a inscrição, realizar alteração ou prosseguir com o pedido de inscrição e licenciamento vinculado a esse protocolo.
Indica que o município realizou alterações no pedido de viabilidade, e o solicitante precisa aprovar essas alterações para dar continuidade ao processo. As alterações podem envolver:
- Mudança do endereço informado na viabilidade;
- Atualização da área do imóvel;
- Indeferimento de uma ou mais atividades CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou atividades auxiliares.
⚠️ Atenção: Para prosseguir na etapa do Coletor Nacional (Receita Federal do Brasil), o solicitante deve estar ciente de que o pedido aprovado pelo município pode ser diferente do originalmente preenchido.
📌 Reprovação por zoneamento alterado (Plano Diretor)
Se a viabilidade foi negada devido a alteração de zoneamento conforme o novo Plano Diretor, é necessário abrir um protocolo de Certidão de Uso e Ocupação do Solo (Empresa) – Atividade Econômica no sistema 1DOC para análise manual. 🔗 Acesse: https://valinhos.1doc.com.br
📩 Dúvidas ou contestação
Se a Viabilidade foi reprovada ou se houve alteração nos dados e você deseja contestar, entre em contato com a equipe de Suporte da Viabilidade pelo e-mail: redesim@valinhos.sp.gov.br. A equipe analisará o caso e orientará sobre os próximos passos para correção ou reavaliação do pedido.
Como saber se minha empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida?
Existem dois tipos de empresas: Estabelecidas e Não Estabelecidas. A diferença principal está na existência (ou não) de um local físico para o exercício das atividades.
É a empresa que possui endereço físico para o desenvolvimento de suas atividades e/ou atendimento ao público. O endereço informado é, geralmente, comercial ou industrial.
📌 Importante: Caso a empresa funcione em um imóvel cadastrado como residencial, o uso será alterado para Posto de Serviço, e a alíquota de IPTU passará de 0,4% para 0,9%, conforme a nova categoria de uso do imóvel.
Exemplos:
- Escritórios de advocacia, contabilidade ou arquitetura
- Consultórios médicos, odontológicos ou veterinários
- Lojas, restaurantes, academias e salões de beleza
É a empresa que não possui ponto físico de atendimento. As atividades são realizadas de forma remota, digital ou em domicílio, sem presença fixa em um imóvel comercial. O endereço informado costuma ser residencial, normalmente o de um dos sócios.
Exemplos:
- Prestadores de serviços online
- Autônomos sem ponto fixo
- Empresas digitais ou que operam exclusivamente pela internet
⚠️ Atenção: Implicações Tributárias sobre o IPTU
1. Alteração de Uso: Residencial → Comercial (Posto de Serviço)
- Quando ocorre: Quando uma empresa é estabelecida em um imóvel originalmente cadastrado como uso residencial, o Município realiza a alteração oficial do uso para a categoria Posto de Serviço.
- Consequência Tributária: A mudança de uso implica reclassificação da alíquota do IPTU:
Situação do Imóvel Alíquota IPTU Uso residencial 0,4% ou 0,5% Posto de Serviço (uso comercial) 0,9% - Efeito prático: A nova alíquota passa a valer a partir do exercício fiscal seguinte à aprovação do licenciamento da empresa.
2. Benefícios de Isenção de IPTU
- Quando ocorre: Imóveis vinculados a cadastro de atividade econômica — seja para CNPJ ou profissional autônomo, e independentemente de serem classificados como Estabelecidos ou Não Estabelecidos — **não podem** receber isenção de IPTU nas modalidades:
- Isenção por Idade
- Isenção por Invalidez
- Efeito prático: A Prefeitura indeferirá automaticamente pedidos de isenção nessas modalidades quando o imóvel estiver associado a uma atividade econômica.
Como preencher a viabilidade
- Campo "A empresa terá estabelecimento?" : selecione SIM.
- Campo "Atividade estabelecida no local?" :
- Selecione SIM, se as atividades forem realizadas no local e/ou houver atendimento presencial.
- Selecione NÃO caso as atividades não sejam executadas no local informado — lembrando que essa situação poderá ser verificada por meio de fiscalização de posturas, para confirmar se as atividades estão ou não sendo efetivamente exercidas no endereço.
- Campo "A empresa terá estabelecimento?" : selecione NÃO.
- Campo "Atividade estabelecida no local?" : selecione NÃO.
Endereço: O endereço deve ser preenchido conforme dados constantes no carnê/espelho de IPTU do imóvel que será utilizado.
O campo "Dados de Inscrição do Imóvel" deve ser preenchido conforme as informações constantes no Espelho de IPTU do imóvel.
Como preencher:
Campo "Dados de Inscrição do Imóvel"
- Utilize exatamente o endereço que consta no campo "Local do Imóvel" do espelho do IPTU.
- Caso o imóvel não possua número (emplacamento), informe número "0" (zero) e no campo Complementos informe os dados de Lote e Quadra.
Exemplo de preenchimento:
Avenida Paulista, 0, Jardim Paulista, Valinhos, SP, CEP: 13270000, Complementos: Lote 10 Quadra A
Campo "Inscrições"
- Utilize o número que aparece no campo "Inscrição Municipal" do espelho.
- O sistema VRE | REDESIM adota o formato de 7 dígitos (00000.00).
- Assim, o número deve ser informado com dois zeros à esquerda, conforme o padrão:
Exemplo: Inscrição Municipal "199900" → informar 01999.00
Exemplo ilustrativo do Espelho de IPTU
Imagem: Modelo demonstrativo com destaque para os campos "Inscrição Municipal" e "Local do Imóvel".
Atenção: Os dados do campo "Endereço de entrega" não devem ser utilizados, pois não correspondem ao endereço real do imóvel no cadastro municipal.
Como solicito a alteração do horário de Funcionamento?
Se desejar verificar a possibilidade de estender o horário de funcionamento, após a conclusão da abertura da Inscrição Municipal, há um procedimento específico disponível. Clique no link abaixo para verificar os detalhes:
Como solicito Taxas da Vigilância Sanitária?
A emissão das taxas da Vigilância Sanitária deve ser solicitada por meio da abertura de um protocolo na plataforma 1DOC, utilizando a categoria:
➡️ Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)
Para realizar a solicitação, acesse o link abaixo:
🔗 Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)