Abertura – Microempreendedor Individual (MEI)
Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para a Inscrição Municipal do Microempreendedor Individual (MEI) no Município de Valinhos, explicando de forma clara e segura quando o registro é obrigatório, como realizá-lo e quais são as exigências legais envolvidas.
A Inscrição Municipal corresponde ao registro do MEI no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura.
Esse cadastro identifica o empreendedor perante o município e pode ser necessário para a emissão de alvará de funcionamento, regularização das atividades junto à Secretaria da Fazenda e atendimento às normas fiscais e administrativas aplicáveis.
O material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, apresentando cada etapa do processo dentro do ambiente VRE | REDESIM, desde a verificação da obrigatoriedade até o acompanhamento da solicitação.
Aqui, o MEI encontra instruções completas, prazos, documentação necessária, links diretos para as plataformas oficiais, bem como orientações sobre situações em que a inscrição é exigida. Também há uma Seção de Perguntas Frequentes para esclarecer as dúvidas mais comuns e evitar retrabalhos.
O MEI é obrigado a ter inscrição municipal quando:
- Exerce atividades que dependem de alvará, licença ou vistoria;
- Possui estabelecimento fixo no município (loja, escritório, salão, oficina etc.);
- Deseja formalizar sua empresa perante a Prefeitura.
Conforme estabelecido pelo Código Tributário Municipal – Lei 3915/2005:
Art. 175 - § 7º Fica dispensado de efetuar a inscrição no cadastro de atividades econômicas os microempreendedores individuais (MEI`s) que exerçam todas as suas atividades exclusivamente de forma não estabelecida, sendo mantidas todas as obrigações àqueles que não possuírem tal condição. (Redação acrescida pela Lei nº 6647/2024)
O objetivo deste guia é garantir que empreendedores, contadores e responsáveis legais tenham um passo a passo confiável, reduzindo dúvidas, prevenindo inconsistências e assegurando o cumprimento correto das exigências legais para o exercício das atividades do MEI no município.
Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.
1. Consulta Prévia de Viabilidade
A Viabilidade é o primeiro passo para a abertura de uma empresa no município de Valinhos.
A consulta prévia de viabilidade verifica se as atividades econômicas do seu negócio poderão ser exercidas no endereço escolhido.
A consulta pode ser realizada de duas formas:
- Através do site da Prefeitura em Fazenda Serviços Online
- Oficialmente dentro do portal VRE|REDESIM
🛑 Atenção: A aprovação do endereço é condição essencial para obtenção da Inscrição Municipal e do alvará de funcionamento. Evite comprar ou alugar imóvel para o seu negócio antes da aprovação da consulta prévia de viabilidade.
👉 Tem dúvidas sobre o preenchimento da Viabilidade? Consulte detalhes na Seção Viabilidade
Tutoriais do VRE | REDESIM
Caso tenha dúvidas sobre o processo no VRE, o sistema VRE | REDESIM disponibiliza tutoriais completos de utilização da plataforma.
🔗 Acesse os tutoriais no link: TUTORIAIS VRE REDESIM
2. Quem pode solicitar
O serviço é destinado aos Microempreendedores Individuais (MEI) que:
- Já realizaram sua formalização no Portal do Empreendedor;
- Possuem CNPJ ativo;
- Possuem o CCMEI – Certificado da Condição de MEI;
- Possuem Inscrição Estadual, quando aplicável.
3. Como solicitar
A Prefeitura de Valinhos aderiu ao Programa Facilita SP, que unifica e simplifica os procedimentos de viabilidade, licenciamento e abertura de empresas no Estado de São Paulo. Desde 1º de outubro de 2024, o sistema Empresa Fácil foi substituído pelo novo ambiente VRE | REDESIM, administrado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Todo o processo passa a ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REDESIM: 🔗 VRE REDESIM
Para solicitar a Inscrição Municipal, o MEI deve abrir uma Viabilidade no sistema e selecionar o evento: Evento 999 – Regularização.
A solicitação é inteiramente conduzida dentro do VRE | REDESIM, que realiza a integração automática entre a JUCESP e a Prefeitura de Valinhos.
O acesso ao sistema é feito com a conta Gov.br (CPF e senha) ou, quando aplicável, com certificado digital e-CPF.
4. Etapas do processo
1. Registro da empresa – Formalização do MEI
Acesse o Portal do Empreendedor e realize o cadastro com sua conta Gov.br. Após concluir o registro, serão emitidos o CNPJ, o Certificado da Condição de MEI (CCMEI) e a Inscrição Estadual (quando aplicável).
2. Solicitação de Viabilidade (obrigatória)
Realize a viabilidade pelo portal VRE REDESIM, utilizando o evento 999 – Regularização.
3. Envio automático à Prefeitura
Após a aprovação da viabilidade, os dados são enviados automaticamente à Prefeitura para análise e emissão da Inscrição Municipal (CCM).
4. Retorno da análise
O sistema poderá apresentar uma das seguintes situações:
- ✅ Inscrição Municipal aberta com sucesso
- ❌ Pedido indeferido (com justificativa)
- ⚠️ Pendência documental (um e-mail será enviado com link para atender à exigência)
- 🕓 Abertura com pendência – status “Em Cadastro”
5. Licenciamento Integrado (CLI)
O licenciamento é necessário apenas para o MEI Estabelecido, ou seja, MEI que possui endereço físico de funcionamento.
Enquanto o processo de Licenciamento da empresa Estabelecida não for concluído, sua Inscrição Municipal fica com o status "Em Cadastro".
O que isso significa? Você não poderá exercer suas atividades no local e a Inscrição ficará bloqueada até a conclusão do Licenciamento.
O que é MEI Estabelecido?
Empresa que possui endereço físico para o desenvolvimento de suas atividades e/ou atendimento ao público. O endereço informado é normalmente comercial ou industrial.
MEI Não Estabelecido não precisa de CLI. A Prefeitura indicará quando houver exigência.
O que é o CLI?
O CLI, ou Certificado de Licenciamento Integrado, é um documento digital que reúne as licenças e autorizações de funcionamento da empresa em um só lugar, simplificando o processo de licenciamento. Ele é realizado no VRE (Via Rápida Empresa) com a utilização do protocolo de viabilidade, e possui as licenças necessárias dos órgãos Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente (CETESB), Defesa Agropecuária e Prefeitura.
O (CLI) deve conter as análises concluídas dos seguintes órgãos:
- Vigilância Sanitária
- Corpo de Bombeiros
- CETESB
- Defesa Agropecuária
📌 O CLI parcial só será aceito quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.
👉 Tem dúvidas se sua Empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida? Consulte detalhes na Seção Viabilidade ou em Perguntas Frequentes.
5. Como eu recebo as informações?
As informações são disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e também enviadas por e-mail. O e-mail é encaminhado:
- Aos e-mails informados na Viabilidade e;
- Ao e-mail cadastrado no Cartão CNPJ da empresa, se houver.
É importante seguir as instruções recebidas para que o processo tenha continuidade e as providências sejam adotadas corretamente.
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
Acesso à Declaração Cadastral, Alvará de Funcionamento
Após a comunicação de deferimento da solicitação, a Declaração Cadastral e o Alvará de Funcionamento poderão ser consultados e impressos pelo Portal de Serviços Fazenda nos links abaixo:
- Declaração Cadastral Documento que contém o número da Inscrição Municipal (CCM) e os dados cadastrais da empresa.
- Alvará de Funcionamento Juntamente com o CLI válido, comprova o licenciamento ativo da empresa perante o Município.
👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.
6. Taxas
O Microempreendedor Individual (MEI) é dispensado do pagamento de taxas de abertura e registro.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, o MEI fica isento de quaisquer custos e tarifas relativas à abertura, inscrição, registro, alvará, licença, cadastro, e os respectivos custos relativos a atos de alteração e encerramento, incluindo a Taxa de Licença de Funcionamento.
7. Horário de Funcionamento Padrão
O horário de funcionamento geral dos estabelecimentos em Valinhos é:
- Segunda a sábado: das 6h00 às 22h00
- Domingos e feriados: funcionamento facultativo
Se desejar verificar a possibilidade de estender o horário de funcionamento, após a conclusão da abertura da Inscrição Municipal, há um procedimento específico disponível. Clique no link abaixo para verificar os detalhes:
8. Prazo de análise
Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.
- Volume de solicitações
- Complexidade do processo
- Pendências documentais
- Necessidade de análise por órgãos licenciadores
9. Acompanhamento
As notificações referentes ao andamento dos protocolos do REDESIM são enviadas para os e-mails informados na solicitação de Viabilidade e, quando disponível, ao e-mail do Cartão CNPJ da empresa.
Além disso, o acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:
🔗 1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
Embora o VRE REDESIM e o Código Tributário mencionem em algumas etapas do processo ou em artigos o comparecimento presencial à repartição municipal, o procedimento foi modernizado e atualmente é realizado de totalmente de forma digital, por meio das plataformas VRE | REDESIM ou 1DOC, conforme o tipo de solicitação.
O envio eletrônico de informações e documentos substitui o comparecimento presencial, mantendo-se válida a obrigação legal de atualização cadastral e o cumprimento dos prazos estabelecidos.
10. Base legal
Base Legal
A abertura da Inscrição Municipal para Microempreendedor Individual (MEI) segue as normas previstas nas legislações abaixo:
- Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública
- Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
- Lei Complementar Federal nº 123/2006
- Decreto Federal nº 10.178/2019
11. Atendimento e proteção de dados
Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.
O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.
📞 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.
12. Apoio do Sebrae
O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) oferece orientação e suporte especializado para Microempreendedores Individuais (MEI) em diversas áreas, como gestão, finanças, marketing, inovação e formalização de negócios.
Serviços disponíveis para MEIs:
- Apoio na formalização: informações sobre registro como MEI, obrigações fiscais e emissão de notas fiscais;
- Planejamento e gestão do negócio: orientação sobre fluxo de caixa, precificação, controle de estoque e análise de resultados; entre outros serviços.
Como acessar:
- Site do Sebrae: https://www.sebrae.com.br
- Atendimento presencial: nas unidades regionais do Sebrae ou em eventos e palestras para empreendedores.
- Atendimento remoto: via chat, telefone ou WhatsApp, conforme disponível no portal.
13. Canais de atendimento
| Responsável | Contato |
|---|---|
| Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda | cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br |
| Suporte da Viabilidade (VRE) | redesim@valinhos.sp.gov.br |
| Vigilância Sanitária | protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br |
| Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) | https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx |
| Meio Ambiente / Licenciamento Ambiental | meioambiente@valinhos.sp.gov.br / jbgalvao@valinhos.sp.gov.br |
Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:
- CNPJ
- Número da inscrição municipal (se houver)
- Descrição clara da dúvida ou problema
14. Responsável pelo serviço
Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário
📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Perguntas Frequentes
Minha viabilidade foi reprovada ou alterada, o que fazer?
Status “Viabilidade Não Aprovada”
Significa que todas as atividades informadas tiveram resultado “Não Passível” para o pedido enviado. Nesse caso, não será possível registrar a inscrição, realizar alteração ou prosseguir com o pedido de inscrição e licenciamento vinculado a esse protocolo.
Status “Aguardando aprovação do solicitante”
Indica que o município realizou alterações no pedido de viabilidade, e o solicitante precisa aprovar essas alterações para dar continuidade ao processo.
As alterações podem envolver:
- Mudança do endereço informado na viabilidade;
- Atualização da área do imóvel;
- Indeferimento de uma ou mais atividades CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou atividades auxiliares.
⚠️ Atenção: Para prosseguir na etapa do Coletor Nacional (Receita Federal do Brasil), o solicitante deve estar ciente de que o pedido aprovado pelo município pode ser diferente do originalmente preenchido.
📌 Reprovação por zoneamento alterado (Plano Diretor)
Se a viabilidade foi negada devido a alteração de zoneamento conforme o novo Plano Diretor, é necessário abrir um protocolo de Certidão de Uso e Ocupação do Solo (Empresa) – Atividade Econômica no sistema 1DOC para análise manual. 🔗 Acesse: https://valinhos.1doc.com.br
📩 Dúvidas ou contestação
Se a Viabilidade foi reprovada ou se houve alteração nos dados e você deseja contestar, entre em contato com a equipe de Suporte da Viabilidade pelo e-mail: redesim@valinhos.sp.gov.br. A equipe analisará o caso e orientará sobre os próximos passos para correção ou reavaliação do pedido.
Como saber se minha empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida?
Existem dois tipos de empresas: Estabelecidas e Não Estabelecidas. A diferença principal está na existência (ou não) de um local físico para o exercício das atividades.
Empresa Estabelecida (Com Local Físico)
É definida como a Pessoa Jurídica que utiliza um endereço físico dedicado (próprio ou alugado) para o desenvolvimento de suas atividades e/ou o atendimento direto ao público.
Característica: O endereço informado é tipicamente de natureza comercial, industrial ou Posto de Serviço.
Exemplos: Escritórios (Advocacia, Contabilidade, Arquitetura), Consultórios (Médicos, Odontológicos, Veterinários), Comércio e Serviços com ponto de atendimento (Lojas, Restaurantes, Academias, Salões de Beleza).
Empresa Não Estabelecida (Remota/Digital)
É definida como a Pessoa Jurídica que não possui um ponto físico fixo de atendimento ao público ou de desenvolvimento centralizado das atividades.
Característica: As atividades são predominantemente realizadas de forma remota, digital ou em domicílio, sem a necessidade de uma estrutura comercial específica no local.
Endereço: O endereço informado, geralmente, corresponde ao domicílio residencial de um dos sócios ou administradores.
Exemplos: Prestadores de serviços exclusivos online, Empresas digitais, Profissionais sem ponto fixo.
⚠️ Atenção: Implicações Tributárias sobre o IPTU
Isenção de IPTU
Condição: O imóvel utilizado ou vinculado ao cadastro de atividade econômica, seja para CNPJ ou profissional autônomo — independentemente da condição de estabelecimento (Estabelecida ou Não Estabelecida) — não poderá usufruir de benefício fiscal de Isenção de IPTU nas modalidades:
- Isenção por Idade;
- Isenção por Invalidez;
Efeito: Serão indeferidos os pedidos de isenção nas modalidades mencionadas para imóveis que estejam vinculados a cadastro de atividade econômica.
Como preencher a viabilidade?
Para Empresa Estabelecida:
Campo “A empresa terá estabelecimento?”: selecione SIM.
Campo “Atividade estabelecida no local?”:
- Selecione SIM, se as atividades forem realizadas no local e/ou houver atendimento presencial.
- Selecione NÃO caso as atividades não sejam executadas no local informado — lembrando que essa situação poderá ser verificada por meio de fiscalização de posturas, para confirmar se as atividades estão ou não sendo efetivamente exercidas no endereço.
Para Empresa Não Estabelecida:
Campo “A empresa terá estabelecimento?”: selecione NÃO.
Campo “Atividade estabelecida no local?”: selecione NÃO.
Orientações para o Preenchimento dos Dados do Imóvel:
O campo “Dados de Inscrição do Imóvel” deve ser preenchido conforme as informações constantes no Espelho de IPTU do imóvel.
🔹 Como preencher:
Campo “Dados de Inscrição do Imóvel”
- Utilize exatamente o endereço que consta no campo “Local do Imóvel” do espelho do IPTU.
🟥 Importante: Não utilize o campo “Endereço de entrega” do IPTU — esse dado não corresponde ao endereço real do imóvel no cadastro municipal.
Caso o imóvel não possua número (emplacamento), informe número “0” (zero) e no campo Complementos informe os dados de Lote e Quadra.
Exemplo de preenchimento:
Avenida Paulista, 0, Jardim Paulista, Valinhos, SP, CEP: 13270000, Complementos: Lote 10 Quadra A
Campo “Inscrições”
- Utilize o número que aparece no campo “Inscrição Municipal” do espelho.
- O sistema VRE | REDESIM adota o formato de 7 dígitos (00000.00).
- Exemplo: Inscrição Municipal “199900” → informar 01999.00
📸 Exemplo ilustrativo do Espelho de IPTU
Imagem: Modelo demonstrativo com destaque para os campos "Inscrição Municipal" e "Local do Imóvel".
Retorno de Exigência – Recebi e-mail de pendência, o que fazer?
Para visualizar o motivo e resolver a pendência, é necessário acessar a plataforma de exigências, visualizar a solicitação e enviar a documentação complementar solicitada.
Passo a passo para responder à exigência:
- Acesse o link da plataforma: Responder Exigência
- Preencha os campos obrigatórios:
Campo Dados Protocolo Número do protocolo recebido no e-mail da exigência CPF/CNPJ do solicitante CPF do solicitante da viabilidade ou do sócio responsável CNPJ da empresa CNPJ da empresa vinculada à exigência - Anexe a documentação solicitada: Verifique no e-mail quais documentos são exigidos e faça upload de todos os arquivos necessários.
- Envie a resposta: Após enviar, a Prefeitura receberá automaticamente e o pedido seguirá para reanálise. O retorno deve ser cumprido para andamento das providências.
⚠️ Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado.
Status “Em Cadastro” – o que significa?
Quando houver pendência relacionada ao Licenciamento, a inscrição municipal permanecerá bloqueada, com o status “Em Cadastro”.
Empresas Estabelecidas
As empresas classificadas como Estabelecidas devem obter o Licenciamento no sistema VRE | REDESIM para que a inscrição municipal seja ativada.
Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)
O CLI deve conter as análises concluídas dos seguintes órgãos:
- Vigilância Sanitária
- Corpo de Bombeiros
- CETESB
- Defesa Agropecuária
⚠️ Importante: Se o CLI apresentado for parcial, ele só deve ser anexado quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.
📄 Regularização de pendências
Para finalizar a abertura da inscrição municipal, o contribuinte deve acessar o link do processo administrativo - botão “Acompanhar online” disponibilizado no e-mail de pendência e anexar o CLI.
Como emitir notas fiscais?
O MEI deve emitir notas através do Portal NFS-e Nacional: 🔗 NFS-e | Portal Contribuinte
Fui desenquadrado do MEI. O que devo fazer?
Quando o MEI é desenquadrado, é necessário regularizar a situação junto à Prefeitura. Para isso:
- Solicite uma viabilidade no VRE utilizando o evento 999 – Regularização;
- Após a aprovação da viabilidade, as informações são enviadas eletronicamente à Prefeitura;
- A Prefeitura realizará a análise e, se aprovada, fará a alteração da Inscrição Municipal.
Quero me cadastrar como ambulante. Como proceder?
O CNAE 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação é regido por legislação específica e depende de processo licitatório para concessão de autorização.
Caso tenha interesse em atuar como ambulante e desejar iniciar o processo de solicitação de inscrição com este CNAE, o pedido deve ser feito exclusivamente pela plataforma 1DOC:
👉 1DOC
Se você já possui este CNAE cadastrado no CNPJ, deverá prosseguir com a solicitação no VRE sem o CNAE de ambulante, realizando antes a correção das informações junto à Receita Federal, ao Certificado MEI (se for o caso) e ao CLI.
📩 Dúvidas e orientações:
CECA – Comissão de Estudos do Comércio Ambulante
E-mail: lgbprevitali@valinhos.sp.gov.br (Diretor do Departamento de Inovação e Membro da Comissão)
Como solicitar as Taxas da Vigilância Sanitária?
A emissão das taxas da Vigilância Sanitária deve ser solicitada por meio da abertura de um protocolo na plataforma 1DOC, utilizando a categoria:
➡️ Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)
Para realizar a solicitação, acesse o link abaixo:
🔗 Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)