Abertura – Pessoa Jurídica
Este conteúdo reúne todas as orientações necessárias para a abertura de empresas (Pessoa Jurídica) no Município de Valinhos, integrando informações de viabilidade, registro, licenciamento e inscrição municipal.
O material foi elaborado para oferecer clareza, segurança e agilidade, explicando cada etapa do processo dentro do ambiente VRE | REDESIM, desde a consulta de viabilidade até o início das atividades.
Aqui o contribuinte encontra instruções completas, além de informações sobre prazos, taxas aplicáveis, documentação obrigatória, links diretos para as plataformas oficiais, orientações para o acompanhamento da solicitação e uma Seção de Perguntas Frequentes, criada para responder às dúvidas mais comuns e evitar retrabalhos.
O objetivo é garantir que empreendedores, contadores e responsáveis legais tenham um passo a passo confiável, reduzindo dúvidas, prevenindo inconsistências e assegurando o cumprimento adequado das exigências legais para o funcionamento da empresa no município.
Mantenha estes materiais sempre à mão durante o preenchimento no sistema e na continuidade do processo junto ao município.
1. Consulta Prévia de Viabilidade
A Viabilidade é o primeiro passo para a abertura de uma empresa no município de Valinhos.
A consulta prévia de viabilidade verifica se as atividades econômicas do seu negócio poderão ser exercidas no endereço escolhido.
A consulta pode ser realizada de duas formas:
- Através do site da Prefeitura em Fazenda Serviços Online
- Oficialmente dentro do portal VRE|REDESIM
🛑 Atenção: A aprovação do endereço é condição essencial para obtenção da Inscrição Municipal e do alvará de funcionamento. Evite comprar ou alugar imóvel para o seu negócio antes da aprovação da consulta prévia de viabilidade.
👉 Tem dúvidas sobre o preenchimento da Viabilidade? Consulte detalhes na Seção Viabilidade
Tutoriais do VRE | REDESIM
Caso tenha dúvidas sobre o processo no VRE, o sistema VRE | REDESIM disponibiliza tutoriais completos de utilização da plataforma.
🔗 Acesse os tutoriais no link: TUTORIAIS VRE REDESIM
2. Quem pode solicitar
O serviço é destinado a todas as pessoas jurídicas obrigadas a se inscrever no Cadastro Mobiliário Municipal (CCM), incluindo aquelas registradas na:
- JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo
- Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
- Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
3. Como solicitar
A Prefeitura de Valinhos aderiu ao Programa Facilita SP, que integra e simplifica os procedimentos de viabilidade, licenciamento e abertura de empresas no Estado de São Paulo.
Desde 1º de outubro de 2024, o sistema Empresa Fácil foi substituído pelo novo ambiente VRE | REDESIM, administrado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP).
Todo o processo é feito exclusivamente pela internet, no portal REDESIM:
🔗 VRE REDESIM
A solicitação é iniciada e concluída dentro do sistema VRE | REDESIM, com integração automática entre a JUCESP e a Prefeitura de Valinhos.
O acesso ao VRE | REDESIM é realizado utilizando a conta Gov.br (com CPF e senha) ou, em alguns casos, com um certificado digital de pessoa física (e-CPF).
🛑 Atenção ao Prazo: O contribuinte deverá efetuar sua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de constituição, fornecendo à Prefeitura os elementos e informações necessários para a correta fiscalização do tributo, conforme estabelecido em regulamento. Caso a inscrição não seja realizada dentro do prazo estipulado, estará sujeita à cobrança de multa prevista na legislação municipal.
4. Etapas do processo
1. Consulta de Viabilidade
A consulta de viabilidade tem como objetivo verificar se o endereço informado e as atividades econômicas da empresa estão de acordo com as normas municipais de zoneamento, uso e ocupação do solo.
A verificação pode ser realizada:
- Por consulta prévia pelo site da Prefeitura de Valinhos, no link: Consulta Prévia-Prefeitura
- Ou diretamente no sistema VRE REDESIM
2. Preenchimento do Coletor Nacional e emissão do DBE
Após a viabilidade, preencha o Coletor Nacional e gere o Documento Básico de Entrada (DBE), utilizado para criar ou atualizar o CNPJ junto à Receita Federal.
3. Registro da empresa
Realize o registro da empresa na JUCESP ou no órgão competente. Para naturezas jurídicas como Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada (LTDA), essa integração é feita automaticamente no sistema.
4. Envio automático à Prefeitura
Após o registro, as informações são enviadas eletronicamente à Administração Tributária Municipal para análise e emissão da Inscrição Municipal.
5. Retorno da análise
O sistema informará uma das seguintes situações:
- ✅ Inscrição municipal aberta com sucesso;
- ❌ Pedido indeferido (com justificativa);
- ⚠️ Pendência documental (link para regularização enviado por e-mail);
- 🕓 Abertura com pendência – status “Em Cadastro”(1).
6. Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)
Empresas Estabelecidas* devem obter o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) para ativar a Inscrição Municipal.
O CLI, ou Certificado de Licenciamento Integrado, é um documento digital que reúne as licenças e autorizações de funcionamento da empresa em um só lugar, simplificando o processo de licenciamento. Ele é realizado no VRE (Via Rápida Empresa) com a utilização do protocolo de viabilidade, e possui as licenças necessárias dos órgãos Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente (CETESB), Defesa Agropecuária e Prefeitura.
Enquanto o processo de Licenciamento da empresa Estabelecida não for concluído, sua Inscrição Municipal fica com o status "Em Cadastro".
O que isso significa? Você não poderá exercer suas atividades no local e o sistema de notas fiscais (SIGISSWEB) ficará bloqueado até a conclusão do Licenciamento.
O Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) deve conter as análises concluídas dos seguintes órgãos:
- Vigilância Sanitária
- Corpo de Bombeiros
- CETESB
- Defesa Agropecuária
📌 O CLI parcial só será aceito quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.
👉 Tem dúvidas se sua Empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida? Consulte detalhes na Seção Viabilidade ou em Perguntas Frequentes.
5. Como eu recebo as informações?
As informações são disponibilizadas diretamente no sistema REDESIM e também enviadas por e-mail. O e-mail é encaminhado:
- Aos e-mails informados na Viabilidade e;
- Ao e-mail cadastrado no Cartão CNPJ da empresa, se houver.
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
Acesso à Declaração Cadastral, Alvará de Funcionamento e Taxas
Após a comunicação de deferimento da solicitação, a Declaração Cadastral, as Taxas relacionadas e o Alvará de Funcionamento poderão ser consultados e impressos pelo Portal de Serviços Fazenda nos links abaixo:
- Declaração Cadastral Documento que contém o número da Inscrição Municipal (CCM) e os dados cadastrais da empresa.
- Alvará de Funcionamento Juntamente com o CLI válido, comprova o licenciamento ativo da empresa perante o Município.
- Pesquisa de Débitos As taxas são lançadas e disponibilizadas em até 3 dias para consulta no portal.
👉 Caso tenha dúvidas para emitir os documentos, acesse o passo a passo em Portal de Serviços Fazenda.
6. Taxas
Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento
A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento é:
- Lançada automaticamente no momento da abertura da Inscrição Municipal no Cadastro de Atividades Econômicas;
- Recolhida anualmente, no início de cada exercício fiscal;
- Isenta apenas para os casos previstos no Artigo 221 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005).
O cálculo é feito conforme o Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005) e a UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos), cujo valor em 2026 é de R$ 251,13 (Decreto nº 12.783/2025).
Para identificar o valor correspondente ao seu ramo de atuação, consulte o Anexo II – Tabela da Taxa de Licença do Código Tributário Municipal no link: 📄 Baixar Anexo II (PDF).
📌 A UFMV serve como referência para cálculo e cobrança de tributos e preços públicos no Município.
Forma de Cálculo para Lançamento
O valor da taxa é calculado com base nas atividades econômicas informadas na viabilidade, independentemente de estarem em funcionamento no momento da abertura da empresa.
Quando o contribuinte realiza o Licenciamento no sistema VRE | REDESIM, pode selecionar apenas os CNAEs efetivamente exercidos naquele momento (campo “Selecionada para Licenciamento”). Nesses casos:
- A taxa será calculada apenas sobre as atividades marcadas com “SIM”;
- A inscrição municipal será liberada apenas para essas atividades;
- A emissão de notas fiscais eletrônicas (SIGISSWEB) ficará restrita às atividades licenciadas.
Quando houver mais de uma atividade, a taxa será calculada sobre:
- A atividade com maior alíquota, e
- Acrescida de 10% do valor para cada atividade adicional.
Exemplos práticos de cálculo:
| Tipo de Empresa | CNAEs Envolvidos | Referência Legal (Anexo II – Código Tributário) | Percentual / Base de Cálculo | Cálculo | Valor Final da Taxa (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Prestadora de Serviços | 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | Item 23 – Demais atividades sujeitas a licença de localização e funcionamento, não constantes desta tabela | 200% (2 UFMVs) | 2 × R$ 251,13 = R$ 502,26 |
R$ 502,26 |
| Restaurante + Lanchonete | 5611-2/01 – Restaurantes e similares 5611-2/03 – Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares |
Item 2 – Subitem 2.4 – Comércio / Restaurante | 300% (3 UFMVs) + 10% adicional (1 CNAE secundário) | (3 × R$ 251,13) + 10% = R$ 828,72 |
R$ 828,72 |
| Construtora + 2 CNAEs | 4120-4/00 – Construção de edifícios 4330-4/04 – Serviços de pintura de edifícios em geral 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica |
Item 21 – Subitem 21.3 – Incorporadoras e Construtoras | 1.000% (10 UFMVs) + 10% adicional (2 CNAEs secundários) | (10 × R$ 251,13) + 20% = R$ 3.013,56 |
R$ 3.013,56 |
Quando a inscrição de prestadores de serviços for comunicada após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias do registro na Jucesp, será aplicada a penalidade prevista no Art. 187 do Código Tributário Municipal – Lei nº 3.915/2005.
Emissão e vencimento das taxas
As taxas são lançadas em até 3 dias úteis após o deferimento e atualização cadastral.
O vencimento ocorre no último dia do mês vigente ou subsequente.
A consulta e emissão de guias podem ser feitas pelo Portal de Serviços Fazenda:
🔗 Pesquisa de Débitos 📌 Nota: Nesse link é possível gerar a taxa mesmo após o vencimento, com data e valores atualizados.
Para verificar a possibilidade de parcelamento de débitos, entre em contato com a Central de Apoio Tributário, responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.
A equipe da Central está disponível para orientar sobre formas de regularização, prazos e condições de parcelamento de débitos.
Canais de atendimento:
- ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
- 💬 Acessar via WhatsApp
- E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br
7. Horário de Funcionamento Padrão
O horário de funcionamento geral dos estabelecimentos em Valinhos é:
- Segunda a sábado: das 6h00 às 22h00
- Domingos e feriados: funcionamento facultativo
Se desejar verificar a possibilidade de estender o horário de funcionamento, após a conclusão da abertura da Inscrição Municipal, há um procedimento específico disponível. Clique no link abaixo para verificar os detalhes:
8. Prazo de análise
Os pedidos são analisados por ordem cronológica de protocolo.
Importante: O tempo de análise pode variar conforme:
- Volume de solicitações
- Complexidade do processo
- Pendências documentais
- Necessidade de análise por órgãos licenciadores
9. Acompanhamento
As notificações referentes ao andamento dos protocolos do REDESIM são enviadas para os e-mails informados na solicitação de Viabilidade e, quando disponível, ao e-mail do Cartão CNPJ da empresa.
Além disso, o acompanhamento detalhado dos protocolos e processos administrativos é feito pela plataforma:
🔗 1DOC – Plataforma de Processos da Prefeitura de Valinhos
É de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou de seu procurador/contador:
- Acompanhar o andamento do processo na plataforma.
- Cumprir prazos.
- Enviar documentos solicitados.
- Atender eventuais exigências dentro do prazo estipulado.
Alerta: A falta de acompanhamento ou o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em atrasos significativos, indeferimento do pedido ou na necessidade de reiniciar etapas e aplicação de multas nas situações de não retorno e conclusão das providências.
10. Base legal
Base Legal
A abertura da Inscrição Municipal para Pessoa Jurídica segue as normas previstas nas legislações abaixo:
- Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Decreto Municipal nº 11.042/2021 – Regulamenta a LGPD na Administração Pública Municipal
- Lei Municipal nº 3.915/2005 – Código Tributário do Município de Valinhos
- Decreto nº 12.783/2025 – Atualiza o valor da UFMV
11. Atendimento e proteção de dados
Em conformidade com a LGPD, as solicitações que envolvem dados pessoais ou sensíveis devem ser feitas somente pelo responsável legal ou procurador autorizado.
O atendimento é realizado exclusivamente por e-mail institucional, com confirmação digital da identidade do solicitante.
🛑 Atenção: O atendimento não é feito por telefone, pois esse canal não permite a verificação segura da identidade, garantindo assim a proteção dos dados pessoais.
12. Canais de atendimento
| Responsável | Contato |
|---|---|
| Cadastro Tributário – Secretaria da Fazenda | cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br |
| Suporte da Viabilidade (VRE) | redesim@valinhos.sp.gov.br |
| Vigilância Sanitária | protocolodsc@valinhos.sp.gov.br / vigilanciasanitaria@valinhos.sp.gov.br |
| Corpo de Bombeiros (Via Fácil Bombeiros) | https://viafacil2.policiamilitar.sp.gov.br/VFB_WEB/Default.aspx |
| Meio Ambiente / Licenciamento Ambiental | meioambiente@valinhos.sp.gov.br / jbgalvao@valinhos.sp.gov.br |
| Plantão Fiscal – Notas Fiscais | fiscal.fazenda@valinhos.sp.gov.br |
Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:
- CNPJ
- Número da inscrição municipal (se houver)
- Descrição clara da dúvida ou problema
13. Responsável pelo serviço
Secretaria da Fazenda – Divisão de Cadastro Tributário
📧 cadastromobiliario@valinhos.sp.gov.br
Perguntas Frequentes
Minha viabilidade foi reprovada ou alterada, o que fazer?
Status “Viabilidade Não Aprovada”
Significa que todas as atividades informadas tiveram resultado “Não Passível” para o pedido enviado. Nesse caso, não será possível registrar a inscrição, realizar alteração ou prosseguir com o pedido de inscrição e licenciamento vinculado a esse protocolo.
Status “Aguardando aprovação do solicitante”
Indica que o município realizou alterações no pedido de viabilidade, e o solicitante precisa aprovar essas alterações para dar continuidade ao processo.
As alterações podem envolver:
- Mudança do endereço informado na viabilidade;
- Atualização da área do imóvel;
- Indeferimento de uma ou mais atividades CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ou atividades auxiliares.
⚠️ Atenção: Para prosseguir na etapa do Coletor Nacional (Receita Federal do Brasil), o solicitante deve estar ciente de que o pedido aprovado pelo município pode ser diferente do originalmente preenchido.
📌 Reprovação por zoneamento alterado (Plano Diretor)
Se a viabilidade foi negada devido a alteração de zoneamento conforme o novo Plano Diretor, é necessário abrir um protocolo de Certidão de Uso e Ocupação do Solo (Empresa) – Atividade Econômica no sistema 1DOC para análise manual. 🔗 Acesse: https://valinhos.1doc.com.br
📩 Dúvidas ou contestação
Se a Viabilidade foi reprovada ou se houve alteração nos dados e você deseja contestar, entre em contato com a equipe de Suporte da Viabilidade pelo e-mail: redesim@valinhos.sp.gov.br. A equipe analisará o caso e orientará sobre os próximos passos para correção ou reavaliação do pedido.
Como saber se minha empresa é Estabelecida ou Não Estabelecida?
Existem dois tipos de empresas: Estabelecidas e Não Estabelecidas. A diferença principal está na existência (or não) de um local físico para o exercício das atividades.
Empresa Estabelecida (Com Local Físico)
É definida como a Pessoa Jurídica que utiliza um endereço físico dedicado (próprio ou alugado) para o desenvolvimento de suas atividades e/ou o atendimento direto ao público.
Característica: O endereço informado é tipicamente de natureza comercial, industrial ou Posto de Serviço.
Exemplos: Escritórios (Advocacia, Contabilidade, Arquitetura), Consultórios (Médicos, Odontológicos, Veterinários), Comércio e Serviços com ponto de atendimento (Lojas, Restaurantes, Academias, Salões de Beleza).
Empresa Não Estabelecida (Remota/Digital)
É definida como a Pessoa Jurídica que não possui um ponto físico fixo de atendimento ao público ou de desenvolvimento centralizado das atividades.
Característica: As atividades são predominantemente realizadas de forma remota, digital ou em domicílio, sem a necessidade de uma estrutura comercial específica no local.
Endereço: O endereço informado, geralmente, corresponde ao domicílio residencial de um dos sócios ou administradores.
Exemplos: Prestadores de serviços exclusivos online, Empresas digitais, Profissionais sem ponto fixo.
⚠️ Atenção: Implicações Tributárias sobre o IPTU
- Alteração de Uso: Residencial → Comercial (Posto de Serviço)
Quando uma empresa é estabelecida em um imóvel originalmente cadastrado como uso residencial, o Município realiza a alteração oficial do uso para a categoria Posto de Serviço.
A mudança de uso implica reclassificação da alíquota do IPTU (Uso residencial: 0,4% ou 0,5% | Posto de Serviço: 0,9%). Essa reclassificação ocorre conforme determina a legislação tributária municipal. A nova alíquota passa a valer a partir do exercício fiscal seguinte à aprovação do licenciamento da empresa.
- Benefícios de Isenção de IPTU
Imóveis vinculados a cadastro de atividade econômica — seja para CNPJ ou profissional autônomo, e independentemente de serem classificados como Estabelecidos ou Não Estabelecidos — não podem receber isenção de IPTU nas modalidades: Isenção por Idade e Isenção por Invalidez.
A Prefeitura indeferirá automaticamente pedidos de isenção nessas modalidades quando o imóvel estiver associado a uma atividade econômica.
Como preencher a viabilidade?
Para Empresa Estabelecida:
Campo “A empresa terá estabelecimento?”: selecione SIM.
Campo “Atividade estabelecida no local?”:
- Selecione SIM, se as atividades forem realizadas no local e/ou houver atendimento presencial.
- Selecione NÃO caso as atividades não sejam executadas no local informado — lembrando que essa situação poderá ser verificada por meio de fiscalização de posturas, para confirmar se as atividades estão ou não sendo efetivamente exercidas no endereço.
Para Empresa Não Estabelecida:
Campo “A empresa terá estabelecimento?”: selecione NÃO.
Campo “Atividade estabelecida no local?”: selecione NÃO.
Orientações para o Preenchimento dos Dados do Imóvel:
O campo “Dados de Inscrição do Imóvel” deve ser preenchido conforme as informações constantes no Espelho de IPTU do imóvel.
🔹 Como preencher:
Campo “Dados de Inscrição do Imóvel”
- Utilize exatamente o endereço que consta no campo “Local do Imóvel” do espelho do IPTU.
🟥 Importante: Não utilize o campo “Endereço de entrega” do IPTU — esse dado não corresponde ao endereço real do imóvel no cadastro municipal.
Caso o imóvel não possua número (emplacamento), informe número 0 (zero) e no campo Complementos informe os dados de Lote e Quadra.
Exemplo de preenchimento:
Avenida Paulista, 0, Jardim Paulista, Valinhos, SP, CEP: 13270000, Complementos: Lote 10 Quadra A
Campo “Inscrições”
- Utilize o número que aparece no campo “Inscrição Municipal” do espelho.
- O sistema VRE | REDESIM adota o formato de 7 dígitos (00000.00).
- Exemplo: Inscrição Municipal “199900” → informar 01999.00
📸 Exemplo ilustrativo do Espelho de IPTU
Imagem: Modelo demonstrativo com destaque para os campos "Inscrição Municipal" e "Local do Imóvel".
Retorno de Exigência – Recebi e-mail de pendência, o que fazer?
Para visualizar o motivo e resolver a pendência, é necessário acessar a plataforma de exigências, visualizar a solicitação e enviar a documentação complementar solicitada.
Passo a passo para responder à exigência:
- Acesse o link da plataforma: Responder Exigência
- Preencha os campos obrigatórios:
Campo Dados Protocolo Número do protocolo recebido no e-mail da exigência CPF/CNPJ do solicitante CPF do solicitante da viabilidade ou do sócio responsável CNPJ da empresa CNPJ da empresa vinculada à exigência - Anexe a documentação solicitada: Verifique no e-mail quais documentos são exigidos e faça upload de todos os arquivos necessários.
- Envie a resposta: Após enviar, a Prefeitura receberá automaticamente e o pedido seguirá para reanálise. O retorno deve ser cumprido para andamento das providências.
⚠️ Atenção aos prazos: o acompanhamento dos processos é de responsabilidade do interessado.
Fui desenquadrado do MEI. O que devo fazer para me regularizar como PJ?
Quando o MEI é desenquadrado, é necessário regularizar a situação junto à Prefeitura. Para isso:
- Solicite uma viabilidade no VRE utilizando o evento 999 – Regularização;
- Após a aprovação da viabilidade, as informações são enviadas eletronicamente à Prefeitura;
- A Prefeitura realizará a análise e, se aprovada, fará a alteração da Inscrição Municipal (de MEI para PJ).
Para mais detalhes, consulte a Seção Abertura MEI.
Minha empresa está com Status “Em Cadastro”, o que devo fazer?
Quando houver pendência relacionada ao Licenciamento, a inscrição municipal permanecerá bloqueada, com o status "Em Cadastro", e não terá vínculo ativo com o emissor de notas fiscais SIGISSWEB.
Empresas Estabelecidas: As empresas classificadas como Estabelecidas devem obter o Licenciamento no sistema VRE | REDESIM para que a inscrição municipal seja ativada.
Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)
O CLI deve conter as análises concluídas dos seguintes órgãos:
- Vigilância Sanitária
- Corpo de Bombeiros
- CETESB
- Defesa Agropecuária
⚠️ Importante: Se o CLI apresentado for parcial, ele só deve ser anexado quando a pendência for exclusivamente com a Prefeitura.
Regularização de pendências: Para finalizar a abertura da inscrição municipal e liberar o acesso ao SIGISSWEB, o contribuinte deve acessar o link do processo administrativo - botão “Acompanhar online” disponibilizado no e-mail de pendência e anexar o CLI.
Minha viabilidade está aprovada, mas meu cadastro não aparece liberado no SIGISSWEB. Por quê?
Isso acontece porque a aprovação da viabilidade não significa liberação imediata da Inscrição Municipal e da emissão de notas fiscais.
A viabilidade é apenas a primeira etapa do processo. Para que o cadastro seja liberado no SIGISSWEB, é necessário concluir todas as etapas seguintes, que variam conforme o tipo de empresa.
Para Empresas Estabelecidas:
A empresa precisa aguardar a Análise completa do Licenciamento Integrado (CLI). O cadastro só é liberado no SIGISSWEB após todas as análises do VRE | REDESIM estarem concluídas, o CLI definitivo ser emitido, o documento ser anexado ao processo (quando solicitado) e a Prefeitura validar e ativar a inscrição municipal.
🟥 Atenção: Sem o CLI, a inscrição permanecerá bloqueada e não será vinculada ao SIGISSWEB.
Para Empresas Não Estabelecidas: Mesmo para empresas sem ponto físico, a inscrição municipal precisa ser deferida e o processo deve estar concluído no VRE | REDESIM. A Prefeitura deve finalizar o cadastro no sistema interno, e algumas atividades podem exigir documentos adicionais, mesmo sem ponto físico.
🔍 Sinais de que ainda há pendências
O CNPJ pode não aparecer no SIGISSWEB se a inscrição estiver com status “Em Cadastro”, existir alguma exigência pendente no 1DOC, o e-mail automático do REDESIM indicar documentos faltantes ou o cadastro estiver aguardando validação pela Auditoria Fiscal.
🧾 Verifique sempre:
- E-mails recebidos da REDESIM e da Prefeitura (informam pendências, exigências e links de acompanhamento).
- Processo no 1DOC (Acompanhe anexos, solicitações e prazos. 🔗 https://valinhos.1doc.com.br)
- Status da inscrição no VRE | REDESIM (Certifique-se de que todas as etapas foram concluídas).
📩 Dúvidas ou suporte: Entre em contato com o Plantão Fiscal pelo e-mail: fiscal.fazenda@valinhos.sp.gov.br
Já tenho o CLI da minha empresa, mesmo assim preciso emitir o alvará?
Não. O CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) substitui o Alvará de Funcionamento, integrando as aprovações da Prefeitura, Bombeiros e outros órgãos em um só certificado.
No sistema VRE|REDESIM, o CLI é o documento oficial que comprova que sua empresa está totalmente legalizada e tem a permissão para funcionar.
Como emito notas fiscais?
Se a Inscrição Municipal estiver ativa, o vínculo com a plataforma de emissão de Notas Fiscais de Serviços (SIGISSWEB) ou a realização da escrituração fiscal deve ser feito pelo site: 🔗 SIGISSWEB
📋 Como acessar:
- Acesse o menu “Cadastro do Responsável Contábil” e realize o cadastro.
- Preencha todas as informações solicitadas.
- Aguarde a confirmação do cadastro pela Secretaria da Fazenda – Auditoria Fiscal.
Após a validação, o sistema enviará ao e-mail cadastrado as informações de login e senha. Os dados de acesso são: Login: CNPJ do contribuinte e Senha: Enviada por e-mail após aprovação.
📩 Dúvidas ou suporte: Entre em contato com o Plantão Fiscal pelo e-mail: fiscal.fazenda@valinhos.sp.gov.br
Para garantir agilidade, informe sempre no e-mail:
- CNPJ
- Número da inscrição municipal (se houver)
- Descrição clara da dúvida ou problema
A Viabilidade aprovada garante que minha Inscrição Municipal será aberta?
Não. A viabilidade aprova somente o endereço e as atividades quanto ao uso do solo. Ainda será necessário:
- Preencher o Coletor Nacional e gerar o DBE,
- Registrar a empresa na JUCESP ou órgão correspondente,
- Concluir o Licenciamento (para empresas Estabelecidas),
- Aguardar a análise final da Prefeitura.
O que é um CLI parcial? Ele é aceito?
O CLI parcial é um Certificado de Licenciamento Integrado que ainda possui pendências de órgãos licenciadores (Vigilância Sanitária, Bombeiros, CETESB ou Defesa Agropecuária).
Ele só será aceito pela Prefeitura para fins de ativação da Inscrição Municipal se a pendência for exclusivamente com o próprio Município (por exemplo, necessidade de vistoria final de postura).
Se o CLI for parcial por pendência de outro órgão (ex: Vigilância Sanitária), o cadastro municipal permanecerá no status **"Em Cadastro"** e não será liberado para emissão de notas fiscais.
Posso parcelar a taxa lançada ou outros débitos?
A verificação da possibilidade e condições de parcelamento de taxas ou demais débitos municipais deve ser feita junto à Central de Apoio Tributário, setor responsável pelo atendimento e negociação de taxas e impostos municipais.
A Central realiza o atendimento diretamente por telefone ou WhatsApp, oferecendo suporte e esclarecendo dúvidas sobre formas de pagamento e condições de parcelamento.
Canais de atendimento:
- ☎️ Telefone / WhatsApp: (19) 2018-7110
- 💬 Acessar via WhatsApp
- E-mail: contato_valinhos@gruposolutions.com.br
Ainda existe a opção de ligar na central telefônica da prefeitura (19) 3849-8000, selecionar a Secretaria da Fazenda opção 1.
Como saber qual será o valor da Taxa de Licença da minha empresa?
O valor da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento varia conforme a atividade exercida (CNAE) e o respectivo enquadramento no Anexo II do Código Tributário Municipal. Cada tipo de atividade possui um percentual próprio, aplicado sobre o valor anual da UFMV. Em alguns casos, podem existir adicionais quando há CNAEs secundários.
📌 Como consultar o valor corretamente
- Identifique o ramo de atividade conforme os CNAEs da empresa.
- Localize o ramo no Anexo II – Tabela da Taxa de Licença do Código Tributário Municipal (📄 Baixar Anexo II (PDF)).
- Verifique o percentual aplicável (ex.: 200%, 300%, 600% etc.).
- Multiplique o percentual pelo valor da UFMV vigente.
A Prefeitura não informa previamente o valor da taxa, pois ele depende exclusivamente da atividade declarada pelo contribuinte.
O contribuinte deve sempre consultar o Anexo II para identificar seu enquadramento corretamente.
Ramos de atividades não previstos expressamente são classificados no item "Demais atividades sujeitas à licença", com percentual definido na tabela.
A Taxa de Licença é cobrada no momento da abertura da empresa?
Sim. A Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento é lançada automaticamente assim que a Inscrição Municipal é emitida no Cadastro de Atividades Econômicas. Esse lançamento é feito com base nas atividades informadas na viabilidade, independentemente de estarem em funcionamento naquele momento.
A Taxa de Licença é cobrada todos os anos?
Sim. Trata-se de uma taxa anual, cobrada no início de cada exercício fiscal. Após o primeiro lançamento (na abertura), o contribuinte passa a recebê-la todos os anos, enquanto a Inscrição Municipal estiver ativa.
Existe isenção da Taxa de Licença? Quem não paga?
A taxa é isenta somente para os casos previstos no Artigo 221 do Código Tributário Municipal (Lei nº 3.915/2005) e para os Microempreendedor Individuais. Fora dessas hipóteses, todas as empresas e profissionais autônomos com Inscrição Municipal ativa estão sujeitos ao recolhimento.
Qual o valor da UFMV e por que ela é usada no cálculo?
A UFMV (Unidade Fiscal do Município de Valinhos) é um índice utilizado como referência para cálculos tributários no Município e atualizada anualmente.
Valor da UFMV em 2026: R$ 251,13 (Decreto nº 12.783/2025).
A Taxa de Licença é calculada aplicando-se o percentual previsto no Código Tributário sobre a UFMV.
Paguei a taxa em duplicidade. O que devo fazer?
Nesta situação, o contribuinte deve:
- Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Ressarcimento ou Compensação de débitos (pagos em duplicidade) ISSQN e Taxas Empresas através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo
- Anexar documentos que comprovem o pagamento em duplicidade e documentos do responsável legal.
A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.
Não concordo com o valor da Taxa. O que devo fazer?
Nesta situação, o contribuinte deve:
- Abrir protocolo no 1DOC com o assunto: Solicitação de Cancelamento de Taxa de Licença e Funcionamento através do link: https://valinhos.1doc.com.br/protocolo
A Administração Tributária analisará e responderá através da plataforma 1DOC.
A Taxa de Licença é proporcional ao mês de abertura?
Não. A taxa não é proporcional:
- No ano da abertura, o valor é integral;
- Nos anos seguintes, é lançada sempre no início do exercício fiscal.
Quero me cadastrar como ambulante. Como proceder?
O CNAE 5612-1/00 – Serviços ambulantes de alimentação é regido por legislação específica e depende de processo licitatório para concessão de autorização.
Caso tenha interesse em atuar como ambulante e desejar iniciar o processo de solicitação de inscrição com este CNAE, o pedido deve ser feito exclusivamente pela plataforma 1DOC:
👉 1DOC
Se você já possui este CNAE cadastrado no CNPJ, deverá prosseguir com a solicitação no VRE sem o CNAE de ambulante, realizando antes a correção das informações junto à Receita Federal, ao Certificado MEI (se for o caso) e ao CLI.
📩 Dúvidas e orientações:
CECA – Comissão de Estudos do Comércio Ambulante
E-mail: lgbprevitali@valinhos.sp.gov.br (Diretor do Departamento de Inovação e Membro da Comissão)
Como solicitar as Taxas da Vigilância Sanitária?
A emissão das taxas da Vigilância Sanitária deve ser solicitada por meio da abertura de um protocolo na plataforma 1DOC, utilizando a categoria:
➡️ Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)
Para realizar a solicitação, acesse o link abaixo:
🔗 Pedido de Taxas da Vigilância Sanitária (Envio de Boleto)